Os três levantamentos, em resumo
55
acórdãos no levantamento inicial (5 temas), 74,55% favoráveis
118
acórdãos de 2026 no levantamento de golpe do Pix, em 8 modalidades
121
decisões de 2026 no levantamento de revisão de juros, 88 reconheceram abusividade
Cada levantamento tem escopo, período e metodologia próprios, detalhados em cada seção abaixo. Os números não se somam nem se comparam entre si.
Mais abaixo você vai ver casos individuais, alguns com resultado favorável ao consumidor, outros não. Isso não é motivo de preocupação: cada resultado tem uma causa identificável nos autos — de onde vieram os dados do golpista, se o banco foi avisado a tempo, se a discrepância da taxa foi comprovada com o parâmetro certo. É exatamente esse padrão, mapeado caso a caso, que orienta a estratégia de cada novo processo que o escritório assume. Um resultado desfavorável em outro caso não define o seu: o que decide é a prova reunida e a forma como o processo é conduzido.
Metodologia
Foram analisadas manualmente 55 decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, publicadas entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, com busca full-text por palavras-chave no banco de decisões do TJBA seguida de leitura individual de cada acórdão. Os critérios de inclusão foram: pessoa física como parte autora e instituição financeira (banco ou fintech) como parte ré, em cinco temas de Direito Bancário e do Consumidor: golpe de transferência bancária em geral, golpe do PIX especificamente, juros abusivos, bloqueio de conta e negativação indevida.
Para cada caso, foram registrados: número do processo, câmara ou vara julgadora, comarca (quando identificável no trecho analisado), data do julgamento, tema, resultado (favorável integral, parcialmente favorável ou desfavorável ao consumidor), valor de dano moral fixado, fundamento jurídico citado e instituição financeira ré.
Os percentuais e valores desta seção refletem uma amostra qualificada de 55 casos, não o universo total de decisões do TJBA sobre a matéria, e não constituem garantia ou promessa de resultado em casos individuais. Cada processo tem particularidades próprias, e o resultado depende das provas e circunstâncias do caso concreto. Os levantamentos temáticos de 2026 sobre golpe do Pix e revisão de juros, com amostras maiores e mais recentes, estão nas seções mais abaixo.
Resultados por Tema
| Tema | Casos na amostra | % favorável (integral + parcial) |
|---|---|---|
| Golpe de transferência bancária (geral) | 21 | 76% |
| Golpe do PIX | 13 | 85% |
| Juros abusivos | 9 | 67% |
| Conta bloqueada | 6 | 83% |
| Negativação indevida | 6 | 50% |
Valores de Dano Moral e Instituições mais Recorrentes
Nos casos com valor de dano moral confirmado sem ambiguidade (excluídos valores majorados ou reduzidos em grau recursal sem confirmação do montante final), os montantes variaram entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, com média de R$ 4.570,00, variando conforme o tema e as circunstâncias do caso.
As instituições financeiras mais recorrentes como rés na amostra foram Banco Bradesco S.A. (10 casos), Nu Pagamentos S.A. (4), Neon Pagamentos S.A. (3) e Banco do Brasil S/A (3).
Os 55 Casos Analisados
Agrupados por tema, do julgamento mais recente para o mais antigo. Números de processo públicos, sem identificação das partes.
Golpe de transferência bancária (geral) · 21 casos · 76% favoráveis
| Processo | Câmara/Vara | Comarca | Data | Resultado | Dano moral | Fundamento | Banco réu |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8011200-62.2024.8.05.0113 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Itabuna | 27/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Santander (Brasil) S.A. |
| 8000375-89.2024.8.05.0103 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Ilhéus | 27/07/2026 | Favorável integral | R$ 4.554,00 | Tema 1061 STJ | Banco Itaú BMG Consignado S.A. |
| 8085964-64.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Paraná Banco S/A |
| 8000411-61.2020.8.05.0010 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Andaraí | 21/07/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco BMG SA |
| 8001615-65.2024.8.05.0216 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Palmas de Rio Real | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | R$ 5.000,00 (reduzido) | — | Banco Bradesco SA |
| 8000574-30.2022.8.05.0088 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Guanambi | 20/07/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco C6 Consignado S.A. (antigo Banco Ficsa S.A.) |
| 8042423-15.2023.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 20/07/2026 | Parcialmente favorável | não identificado no trecho analisado | — | Banco Mercantil do Brasil S.A. |
| 8044966-25.2022.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 20/07/2026 | Parcialmente favorável | reduzido em grau recursal; valor final não identificado no trecho analisado | — | PagSeguro Internet S.A. |
| 8218613-56.2025.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 20/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Intermedium S.A. |
| 8000223-28.2021.8.05.0109 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | — | 15/07/2026 | Parcialmente favorável | R$ 5.000,00 (reduzido de valor maior fixado na sentença) | — | Banco Itaú BMG Consignado S.A. |
| 8136482-58.2024.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | — | 14/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Votorantim S.A. |
| 8181705-68.2023.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 08/07/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco Bradesco SA |
| 8100242-41.2022.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 08/07/2026 | Parcialmente favorável | R$ 6.000,00 | Súmula 479 STJ | Banco Santander (Brasil) S.A. (solidariamente com Banco Mercantil do Brasil S.A. e Super Pagamentos S.A.) |
| 8000377-81.2023.8.05.0010 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Andaraí | 07/07/2026 | Parcialmente favorável | não identificado no trecho analisado | — | Conta Zap Soluções em Pagamentos S.A. |
| 8005108-27.2024.8.05.0256 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Teixeira de Freitas | 30/06/2026 | Parcialmente favorável | R$ 15.000,00 (sentença original; TJBA deu provimento parcial ao recurso do banco, reduzindo o quantum - valor final não confirmado no trecho analisado) | — | Banco Safra S.A. |
| 8001016-41.2022.8.05.0073 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Curaçá | 30/06/2026 | Parcialmente favorável | R$ 3.000,00 | — | Banco Bradesco SA |
| 8006583-45.2024.8.05.0150 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Lauro de Freitas | 29/06/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco Bradesco SA |
| 8002162-09.2021.8.05.0088 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | — | 29/06/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 | — | Banco C6 Consignado S.A. (Banco Ficsa S.A.) |
| 8015693-05.2023.8.05.0150 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Lauro de Freitas | 16/06/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco Bradesco SA |
| 8171739-47.2024.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 10/06/2026 | Desfavorável | não houve | — | BancoSeguro S.A. |
| 8008581-26.2025.8.05.0146 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Valença | 10/06/2026 | Favorável integral | concedido em grau recursal; valor não identificado no trecho analisado | — | Banco Agibank S.A. (Banco Agiplan) |
Golpe do PIX · 13 casos · 85% favoráveis
| Processo | Câmara/Vara | Comarca | Data | Resultado | Dano moral | Fundamento | Banco réu |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8187419-72.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível (TJBA) | — | 28/07/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 | Súmula 479 STJ; Súmula 362 STJ; Súmula 54 STJ | Banco Bradesco SA (e outros - responsabilidade solidária) |
| 8003264-08.2024.8.05.0138 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | — | 27/07/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Mercado Pago (MercadoPago.com Representações Ltda.) |
| 8145749-20.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | R$ 5.000,00 | Súmula 479 STJ | Neon Pagamentos S.A. |
| 8142619-22.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Favorável integral | R$ 10.000,00 (majorado) | — | PicPay Serviços S.A. |
| 8124315-72.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 13/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Bradesco SA |
| 8073780-13.2023.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 08/07/2026 | Parcialmente favorável | R$ 4.000,00 | Súmula 479 STJ | Nu Pagamentos S.A. |
| 8026255-98.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | — | 06/07/2026 | Favorável integral | R$ 3.000,00 (majorado; valor final não confirmado no trecho analisado) | — | Nu Pagamentos S.A. |
| 8000149-71.2024.8.05.0172 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Mucuri | 30/06/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 | — | Nu Pagamentos S.A. |
| 8086066-57.2022.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | — | 30/06/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Banco C6 S.A. |
| 8000208-29.2024.8.05.0182 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Nova Viçosa | 29/06/2026 | Desfavorável | não houve | Súmula 479 STJ (afastada no caso concreto) | Banco C6 S.A. |
| 8008073-55.2023.8.05.0274 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Vitória da Conquista | 25/06/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 | Súmula 479 STJ; Tema 1061 STJ; Tema 466 STJ | Banco BMG SA |
| 8155547-39.2024.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | — | 12/05/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 | Súmula 479 STJ | Banco Bradesco SA |
| 8000430-14.2025.8.05.0262 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Uauá | 12/05/2026 | Favorável integral | R$ 5.000,00 (majorado) | Súmula 479 STJ; Tema 929 STJ | Banco do Brasil S/A |
Juros abusivos · 9 casos · 67% favoráveis
| Processo | Câmara/Vara | Comarca | Data | Resultado | Dano moral | Fundamento | Banco réu |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8003519-03.2023.8.05.0137 | Terceira Câmara Cível (TJBA) | Jacobina | 22/07/2026 | Favorável integral | R$ 2.000,00 | — | Banco BMG S.A. |
| 8009994-29.2023.8.05.0022 | Terceira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 22/07/2026 | Parcialmente favorável | não houve | — | Banco Pan S.A. |
| 8007689-52.2025.8.05.0103 | Terceira Câmara Cível (TJBA) | — | 22/07/2026 | Parcialmente favorável | não houve | — | Banco Bradesco SA |
| 8002160-64.2024.8.05.0078 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Iguaí | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | não identificado no trecho analisado | — | Banco Bradesco SA |
| 8118633-39.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco do Brasil SA |
| 8001521-26.2024.8.05.0020 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Barra do Choça | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | não houve | Súmula 566 STJ; Tema 247 STJ; Tema 958 STJ | Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. |
| 8022115-75.2024.8.05.0080 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | não houve | Súmula 297 STJ; Tema 972 STJ | Banco do Brasil S/A |
| 8028364-51.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 14/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Bradesco SA |
| 8079822-83.2020.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 27/05/2026 | Desfavorável | não houve | Súmulas 30, 294 e 296 STJ | Banco Volkswagen S.A. |
Conta bloqueada · 6 casos · 83% favoráveis
| Processo | Câmara/Vara | Comarca | Data | Resultado | Dano moral | Fundamento | Banco réu |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8166623-26.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 21/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco Votorantim S.A. |
| 8011053-59.2025.8.05.0191 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Paulo Afonso | 15/07/2026 | Favorável integral | não identificado no trecho analisado | — | Nu Pagamentos S.A. / Nu Invest Corretora de Valores S.A. |
| 8058118-09.2023.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 14/07/2026 | Favorável integral | R$ 10.000,00 | — | PagSeguro Internet S.A. |
| 8049474-43.2024.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 14/07/2026 | Favorável integral | R$ 3.000,00 | — | Banco Inter S.A. |
| 8000787-03.2024.8.05.0044 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Candeias | 07/07/2026 | Parcialmente favorável | não identificado no trecho analisado | — | Neon Pagamentos S.A. |
| 8169463-09.2025.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 29/06/2026 | Favorável integral | R$ 3.000,00 | — | Nu Pagamentos S.A. |
Negativação indevida · 6 casos · 50% favoráveis
| Processo | Câmara/Vara | Comarca | Data | Resultado | Dano moral | Fundamento | Banco réu |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8218605-79.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | — | 21/07/2026 | Parcialmente favorável | não houve | — | Banco do Nordeste do Brasil SA |
| 8016466-41.2025.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | — | 20/07/2026 | Desfavorável | não houve | — | Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos |
| 8105144-03.2023.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 14/07/2026 | Favorável integral | majorado em grau recursal; valor final não identificado no trecho analisado | — | Neon Pagamentos S.A. |
| 8169181-05.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 29/06/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco CSF S/A |
| 8140173-85.2021.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 02/06/2026 | Favorável integral | R$ 3.000,00 | — | Banco Original S/A |
| 8065367-40.2025.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível (TJBA) | Salvador | 27/05/2026 | Desfavorável | não houve | — | Banco do Brasil S/A |
Golpe do Pix: as 8 Modalidades
Um segundo levantamento, específico sobre golpe do Pix, analisou 150 acórdãos do TJBA pré-selecionados por relevância textual, dos quais 118 foram aproveitados após leitura individual (32 descartados por bug de indexação, fuga do escopo temático ou trecho insuficiente para confirmar o resultado). Do total aproveitado, 87 resultaram em condenação da instituição financeira (67 integrais e 20 parciais), 28 em absolvição integral e 3 permaneceram inconclusivos no trecho capturado.
Ver o critério distintivo de cada uma das 8 modalidades
| Modalidade | Critério distintivo |
|---|---|
| 1. Falsa central, falso funcionário, falso advogado, golpe do motoboy | De onde vieram os dados do golpista: telefone institucional clonado ou nome de funcionário real indicam fortuito interno |
| 2. Invasão de conta / empréstimo fraudulento com Pix imediato | Decide-se quase inteiramente na prova técnica: perícia, hash, geolocalização, ausência de autenticação |
| 3. Falso investimento / "golpe das tarefas" / "robô do Pix" | Falha de KYC do banco recebedor na abertura da conta do golpista — a mais dividida das 8 modalidades |
| 4. Falso vendedor, falso leilão, QR code fraudulento | Sinal de alerta objetivo ignorado pelo consumidor x falha regulatória própria do banco (ex.: MED) |
| 5. Falha genérica de monitoramento | Padrão técnico de fraude ("velocity") que o banco deveria ter identificado |
| 6. WhatsApp clonado / perfil falso de conhecido | Evento fora do controle do banco na maioria dos casos |
| 7. Pix sob coação ou extorsão | Constrição física real (sequestro) x ameaça remota por telefone |
| 8. Falso relacionamento amoroso ("romance scam") | Tese do consumidor por equiparação (art. 17, CDC), mesmo sem vínculo direto com o banco |
Todos os 118 casos, por modalidade
1. Falsa central, falso funcionário, falso advogado, golpe do motoboy · 43 casos · 79% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8011200-62.2024.8.05.0113 | Primeira Câmara Cível | 31/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8005919-50.2024.8.05.0138 | Quarta Câmara Cível | 28/07/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8141366-33.2024.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 28/07/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8026255-98.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 20/07/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8006821-04.2025.8.05.0191 | Quarta Câmara Cível | 20/07/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8067209-55.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 16/07/2026 | Parcial | negado |
| 8002792-02.2024.8.05.0172 | Primeira Câmara Cível | 16/07/2026 | Parcial | negado |
| 8174402-03.2023.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 16/07/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8000091-19.2025.8.05.0274 | Primeira Câmara Cível | 14/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8001168-02.2025.8.05.0165 | Primeira Câmara Cível | 13/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8006583-45.2024.8.05.0150 | Quinta Câmara Cível | 13/07/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8000208-29.2024.8.05.0182 | Quinta Câmara Cível | 13/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8086066-57.2022.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 10/07/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8155362-35.2023.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 29/06/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8015693-05.2023.8.05.0150 | Quarta Câmara Cível | 18/06/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8132213-10.2023.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 11/06/2026 | Condenado | R$ 100.000, |
| 8010172-61.2024.8.05.0080 | Segunda Câmara Cível | 14/05/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8012764-78.2024.8.05.0274 | Segunda Câmara Cível | 14/05/2026 | Condenado | R$ 8.000 |
| 8000059-76.2025.8.05.0221 | Quinta Câmara Cível | 13/05/2026 | Parcial | R$ 5.000 |
| 8000225-25.2024.8.05.0066 | Terceira Câmara Cível | 13/05/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8003187-51.2023.8.05.0229 | Primeira Câmara Cível | 11/05/2026 | Parcial | negado |
| 8095625-33.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 11/05/2026 | Condenado | R$ 8.000 |
| 8000242-88.2025.8.05.0078 | Terceira Câmara Cível | 08/05/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8002618-39.2025.8.05.0113 | Quinta Câmara Cível | 15/04/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8073006-17.2022.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 13/04/2026 | Parcial | negado |
| 8007899-40.2024.8.05.0103 | Primeira Câmara Cível | 09/04/2026 | Parcial | R$ 10.000 |
| 8064884-44.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 08/04/2026 | Parcial | R$ 5.000 |
| 8012829-69.2024.8.05.0146 | Terceira Câmara Cível | 07/04/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8055899-86.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 03/04/2026 | Absolvido | reconhecido (valor não especificado) |
| 8014243-18.2025.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 02/04/2026 | Absolvido | negado |
| 8009272-43.2023.8.05.0103 | Terceira Câmara Cível | 30/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8143279-84.2023.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 27/03/2026 | Parcial | R$ 2.500 |
| 8001138-74.2024.8.05.0076 | Terceira Câmara Cível | 24/03/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8001473-54.2025.8.05.0110 | Quarta Câmara Cível | 18/03/2026 | Parcial | R$ 5.000 |
| 8078175-14.2024.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 02/03/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8001226-96.2024.8.05.0146 | Segunda Câmara Cível | 26/02/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8174638-52.2023.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 20/02/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8077933-55.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 11/02/2026 | Parcial | R$ 2.500 |
| 8114105-93.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 05/02/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8001875-79.2022.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 05/02/2026 | Condenado | R$ 6.000 |
| 8172710-03.2022.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 30/01/2026 | Inconclusivo | reconhecido (valor não especificado) |
| 8006790-80.2024.8.05.0138 | Terceira Câmara Cível | 29/01/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8003232-03.2024.8.05.0138 | Primeira Câmara Cível | 28/01/2026 | Absolvido | negado |
2. Invasão de conta e contratação fraudulenta de empréstimo com Pix imediato · 32 casos · 94% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8008073-55.2023.8.05.0274 | Quinta Câmara Cível | 13/07/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8062100-94.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 02/07/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8179932-85.2023.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 30/06/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8000360-91.2024.8.05.0145 | Segunda Câmara Cível | 29/06/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8120422-73.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 19/06/2026 | Condenado | R$ 8.000 |
| 8004234-56.2022.8.05.0080 | Quinta Câmara Cível | 18/06/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8183185-18.2022.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 16/06/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8005246-46.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 12/06/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8135931-78.2024.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 09/06/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8009363-65.2025.8.05.0103 | Terceira Câmara Cível | 01/06/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8000960-88.2022.8.05.0014 | Terceira Câmara Cível | 01/06/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8029016-39.2023.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 14/05/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8001660-61.2025.8.05.0078 | Terceira Câmara Cível | 13/05/2026 | Absolvido | negado |
| 8002404-42.2022.8.05.0052 | Quarta Câmara Cível | 12/05/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8009539-12.2025.8.05.0146 | Terceira Câmara Cível | 12/05/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8063718-74.2024.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 11/05/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8146125-40.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 16/04/2026 | Parcial | R$ 10.000 |
| 8000906-98.2022.8.05.0022 | Primeira Câmara Cível | 15/04/2026 | Parcial | R$ 5.000 |
| 8006003-02.2022.8.05.0274 | Primeira Câmara Cível | 15/04/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8012578-89.2023.8.05.0274 | Segunda Câmara Cível | 15/04/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8001932-74.2023.8.05.0256 | Primeira Câmara Cível | 07/04/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8002671-96.2023.8.05.0078 | Terceira Câmara Cível | 30/03/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 0509040-76.2017.8.05.0150 | Terceira Câmara Cível | 23/03/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8052641-73.2021.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 12/03/2026 | Condenado | CONFIGURADO (restituição em dobro) |
| 8024020-52.2023.8.05.0080 | Terceira Câmara Cível | 10/03/2026 | Condenado | R$ 7.000 |
| 8150673-79.2022.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 10/03/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8001358-69.2021.8.05.0208 | Segunda Câmara Cível | 03/03/2026 | Parcial | R$ 5.000 |
| 8061141-60.2023.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 25/02/2026 | Condenado | R$ 6.000 |
| 8180512-81.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 12/02/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8005022-88.2021.8.05.0150 | Segunda Câmara Cível | 12/02/2026 | Absolvido | negado |
| 8025624-82.2022.8.05.0080 | Segunda Câmara Cível | 09/02/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8001051-74.2023.8.05.0199 | Quarta Câmara Cível | 22/01/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
3. Falso investimento, golpe das tarefas, robô do Pix · 11 casos · 36% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8187419-72.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 30/07/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8000149-71.2024.8.05.0172 | Primeira Câmara Cível | 14/07/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8018802-43.2023.8.05.0274 | Quarta Câmara Cível | 12/06/2026 | Absolvido | negado |
| 8165609-41.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 12/05/2026 | Absolvido | negado |
| 8039298-39.2023.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 10/04/2026 | Absolvido | negado |
| 8028504-13.2023.8.05.0080 | Quinta Câmara Cível | 07/04/2026 | Absolvido | negado |
| 8002693-98.2024.8.05.0150 | Quarta Câmara Cível | 27/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8001015-90.2023.8.05.0212 | Segunda Câmara Cível | 24/03/2026 | Inconclusivo | reconhecido (valor não especificado) |
| 8001269-52.2024.8.05.0172 | Terceira Câmara Cível | 24/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8007609-11.2023.8.05.0022 | Quinta Câmara Cível | 25/02/2026 | Parcial | reconhecido (valor não especificado) |
| 8004295-97.2023.8.05.0138 | Primeira Câmara Cível | 27/01/2026 | Parcial | MANTIDO (moral autônomo) |
4. Falso vendedor, falso leilão, QR code fraudulento · 8 casos · 25% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8000377-78.2025.8.05.0150 | Primeira Câmara Cível | 29/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8001336-55.2022.8.05.0182 | Quinta Câmara Cível | 02/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8000694-74.2023.8.05.0044 | Terceira Câmara Cível | 19/06/2026 | Absolvido | negado |
| 8000126-44.2024.8.05.0102 | Quinta Câmara Cível | 04/06/2026 | Absolvido | negado |
| 8171275-86.2025.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 04/06/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8002422-14.2024.8.05.0078 | Primeira Câmara Cível | 13/04/2026 | Inconclusivo | reconhecido (valor não especificado) |
| 8110162-68.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 02/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8126527-03.2024.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 10/02/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
5. Falha genérica de monitoramento · 17 casos · 76% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8145749-20.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 31/07/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8052473-66.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 31/07/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8000143-95.2024.8.05.0194 | Primeira Câmara Cível | 28/07/2026 | Parcial | R$ 10.000 |
| 8108728-44.2024.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 17/07/2026 | Condenado | R$ 8.000 |
| 8112906-07.2022.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 07/07/2026 | Parcial | negado |
| 8174114-89.2022.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 01/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8069440-26.2023.8.05.0001 | Quarta Câmara Cível | 19/06/2026 | Condenado | R$ 10.000 |
| 8016131-22.2025.8.05.0001 | Segunda Câmara Cível | 12/06/2026 | Parcial | reconhecido (valor não especificado) |
| 8001068-79.2023.8.05.0274 | Terceira Câmara Cível | 11/06/2026 | Absolvido | negado |
| 8001707-49.2022.8.05.0172 | Segunda Câmara Cível | 25/05/2026 | Condenado | R$ 8.000 |
| 8060930-24.2023.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 18/05/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8192198-70.2024.8.05.0001 | Primeira Câmara Cível | 16/03/2026 | Parcial | negado |
| 8080035-50.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 12/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8000427-55.2025.8.05.0134 | Quinta Câmara Cível | 12/03/2026 | Condenado | R$ 20.000 |
| 8010588-67.2024.8.05.0229 | Quinta Câmara Cível | 09/03/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8000740-37.2024.8.05.0106 | Segunda Câmara Cível | 12/02/2026 | Condenado | R$ 7.000 |
| 8028682-59.2023.8.05.0080 | Quarta Câmara Cível | 10/02/2026 | Absolvido | negado |
6. WhatsApp clonado ou perfil falso de conhecido · 2 casos · 0% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8002402-09.2023.8.05.0191 | Quinta Câmara Cível | 09/03/2026 | Absolvido | negado |
| 8001709-87.2025.8.05.0277 | 6ª TURMA RECURSAL | 20/01/2026 | Absolvido | negado |
7. Pix sob coação ou extorsão · 4 casos · 75% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8022334-09.2023.8.05.0150 | Quinta Câmara Cível | 07/07/2026 | Absolvido | negado |
| 8009769-04.2025.8.05.0001 | Terceira Câmara Cível | 29/04/2026 | Condenado | reconhecido (valor não especificado) |
| 8006503-28.2024.8.05.0103 | Quinta Câmara Cível | 01/04/2026 | Condenado | R$ 5.000 |
| 8047926-80.2024.8.05.0001 | Quinta Câmara Cível | 03/03/2026 | Condenado | R$ 20.000 |
8. Falso relacionamento amoroso (romance scam) · 1 casos · 100% com condenação (integral ou parcial)
| Processo | Câmara/Vara | Data | Resultado | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8000125-51.2023.8.05.0019 | Segunda Câmara Cível | 21/05/2026 | Parcial | R$ 3.600 |
Quando reconhecida falha na prestação do serviço, o dano moral é tratado como presumido (in re ipsa) na maioria dos julgados, em faixa de R$ 2.500,00 a R$ 20.000,00, concentrada entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. É negado, mesmo com procedência do pedido material, quando a falha do banco foi só administrativa (pós-fraude), quando há colaboração ativa da vítima (fornecer dados, liberar acesso remoto) ou quando a vítima é pessoa jurídica sem prova de abalo à honra objetiva.
Metodologia: busca full-text por termos associados a golpe, fraude e Pix; 150 candidatos pré-selecionados por relevância, cada um lido integralmente e classificado por modalidade, resultado e tratamento do dano moral, com a câmara julgadora extraída do cabeçalho do próprio acórdão. Amostra qualificada de decisões publicadas em 2026, não o universo total de decisões do tribunal, e não constitui garantia ou promessa de resultado individual. Veja o guia completo em Golpe do PIX: as 8 Modalidades e Quando o Banco Responde.
Revisão de Juros Abusivos: Teses Aceitas pelo TJBA
Um terceiro levantamento analisou 150 acórdãos do TJBA sobre revisão de juros e contratos bancários pré-selecionados por relevância textual, dos quais 121 foram aproveitados após leitura individual. Desses, 88 reconheceram abusividade (total ou parcialmente) — resultado que reflete o rigor técnico do critério aplicado pelo TJBA, não a concessão automática de qualquer alegação genérica. O tribunal possui súmula própria sobre o tema (Enunciado nº 13), consolidando que a abusividade se apura pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Ver as 10 teses aceitas pelo TJBA
| Teses aceitas pelo TJBA | Processo representativo |
|---|---|
| Limitação à taxa média Bacen quando há discrepância substancial | 8019007-81.2024.8.05.0001 |
| Súmula 13/TJBA: abusividade apurada pela taxa média do Bacen | 8028512-96.2024.8.05.0001 |
| Classificação correta da modalidade de crédito é determinante | 8050591-69.2024.8.05.0001 |
| Ônus do banco de justificar concretamente a taxa | 8013688-26.2023.8.05.0274 |
| Descaracterização da mora quando reconhecida abusividade | 8008397-79.2022.8.05.0274 |
| Presunção de veracidade quando o banco não exibe os contratos (art. 400 CPC) | 8016917-28.2022.8.05.0274 |
| Regramento específico para consignado de aposentado/pensionista do INSS | 8008442-92.2023.8.05.0001 |
| Venda casada de seguro prestamista / título de capitalização (Tema 972/STJ) | 8123889-94.2024.8.05.0001 |
| Tarifas administrativas condicionadas a prova de prestação efetiva | 8025647-03.2024.8.05.0001 |
| Comissão de permanência: vedação de cumulação (Súmula 472/STJ) | 8172389-31.2023.8.05.0001 |
Ver os 88 casos com abusividade reconhecida, um a um →
88 casos · 73% da amostra
| Processo | Câmara | Data | Tese / Fundamento | Dano moral |
|---|---|---|---|---|
| 8001863-51.2024.8.05.0274 | 2ª Câmara Cível | 30/07/2026 | Encargos manifestamente extorsivos (quase 6x a média) a consumidor idoso hipossuficiente configuram dano moral | R$ 3.000 |
| 8126886-50.2024.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 29/07/2026 | Ônus do banco de provar fatores que justificassem taxa maior — repetição em dobro independente de má-fé | negado |
| 8004807-40.2022.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 28/07/2026 | Erro de julgamento por analisar a abusividade com base na modalidade errada (rotativo em vez de parcelado); cada modalidade tem taxa média Bacen distinta; Súmula 530/STJ | — |
| 8057722-32.2023.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 23/07/2026 | Declaração de abusividade não autoriza automaticamente repetição em dobro — exige fraude/ardil | negado |
| 8148979-07.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 17/07/2026 | Abusividade mantida; astreintes confirmadas com limite de proporcionalidade | — |
| 8001625-47.2024.8.05.0172 | 2ª Câmara Cível | 16/07/2026 | Financiamento de veículo — abusividade quase 2x a média; capitalização mensal válida (pactuação expressa) | — |
| 0000511-77.2015.8.05.0221 | 5ª Câmara Cível | 16/07/2026 | Capital de giro empresarial — ausência de contrato/prova da taxa pactuada aplica Súmula 530/STJ e Súmula 13 TJBA | — |
| 0500685-34.2017.8.05.0229 | 2ª Câmara Cível | 15/07/2026 | Câmara limita ao teto de 1,5x em vez de reduzir à média simples quando a taxa supera pouco o teto ('abusividade parcial') | — |
| 8031121-18.2025.8.05.0001 | 2ª Câmara Cível | 15/07/2026 | Confirma padrão de 1,5x; capitalização deve acompanhar a taxa revisada, não a original; litigância de má-fé rejeitada contra o consumidor | — |
| 8003976-64.2025.8.05.0137 | 1ª Câmara Cível | 13/07/2026 | Rejeição de dano moral mesmo para consumidora idosa/aposentada — vulnerabilidade não presume abalo | negado |
| 8005708-56.2023.8.05.0103 | 3ª Câmara Cível | 13/07/2026 | Confirma padrão-base de abusividade | — |
| 8001934-40.2019.8.05.0141 | 5ª Câmara Cível | 09/07/2026 | Abusividade extrema (987,22% a.a.) — rejeição do argumento de 'risco da operação' | — |
| 8000352-80.2024.8.05.0027 | 1ª Câmara Cível | 09/07/2026 | Abusividade extrema mantida (575,27% a.a. vs 86,67% a.a. média) | negado |
| 8003223-05.2023.8.05.0032 | 5ª Câmara Cível | 09/07/2026 | Taxa quase 3x a média — abusividade manifesta; vulnerabilidade econômica não gera dano moral isoladamente | negado |
| 0518441-27.2018.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 08/07/2026 | Mera superação da média não basta — exige discrepância relevante (aqui configurada) | — |
| 8001954-55.2024.8.05.0141 | 1ª Câmara Cível | 08/07/2026 | Abusividade reconhecida (quase 1,5x a média); tarifa de registro ilegal sem comprovação de prestação do serviço; seguro mantido válido (facultativo, sem venda casada) | — |
| 8076276-78.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 01/07/2026 | Readequação pela própria taxa média de mercado, sem multiplicador de 1,5x | negado |
| 8009831-30.2022.8.05.0072 | 3ª Câmara Cível | 01/07/2026 | Confirma Súmula 13 TJBA — taxa ~4,5x a média dispensa perícia | — |
| 8128469-70.2024.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 30/06/2026 | Classificação correta da modalidade — garantia de veículo define o parâmetro de taxa, não crédito pessoal | — |
| 8064270-73.2023.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 30/06/2026 | Abusividade em consignados sucessivos — repetição em dobro pós-2021 | negado |
| 8007379-86.2023.8.05.0274 | 4ª Câmara Cível | 19/06/2026 | Juros moratórios exorbitantes limitados de ofício (normas de ordem pública do CDC, sem extra petita); abusividade reconhecida mesmo abaixo de 1,5x estrito (1,43x) | — |
| 8019007-81.2024.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 15/06/2026 | Abusividade extrema (quase 10x a média) | — |
| 8003555-94.2023.8.05.0250 | 5ª Câmara Cível | 12/06/2026 | Alegação genérica de risco do cliente não justifica taxa discrepante sem prova concreta | — |
| 8000171-25.2024.8.05.0239 | 1ª Câmara Cível | 11/06/2026 | Rejeição de dano moral, litigância predatória e desvio produtivo em ação revisional já procedente quanto aos juros | negado |
| 8013688-26.2023.8.05.0274 | 5ª Câmara Cível | 09/06/2026 | Alegação genérica de risco/custo operacional é insuficiente — ônus do banco de comprovar critérios da taxa (Súmula 13 TJBA) | — |
| 8002040-77.2023.8.05.0103 | 5ª Câmara Cível | 09/06/2026 | Facultatividade formal do seguro prestamista é insuficiente sem prova de liberdade real de escolha (Tema 972 STJ) | — |
| 8000106-03.2023.8.05.0227 | 4ª Câmara Cível | 09/06/2026 | Abusividade extrema (mais de 3x a média) — cita Tema Repetitivo 27/STJ | — |
| 8009469-32.2022.8.05.0103 | 5ª Câmara Cível | 09/06/2026 | Confirma padrão-base; honorários sobre valor da causa (ausentes os pressupostos do art. 85, §8º, CPC para equidade) | — |
| 8228020-86.2025.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 04/06/2026 | Abusividade extrema (223,84% a.a. vs 97,15% a.a. média) — repetição em dobro possível | — |
| 8012236-40.2024.8.05.0146 | 3ª Câmara Cível | 03/06/2026 | Rejeição de dano moral mesmo com abusividade já reconhecida em 1º grau | negado |
| 8123889-94.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 29/05/2026 | Confirma padrão-base; seguro prestamista caracteriza venda casada por falta de prova de livre escolha de seguradora | — |
| 8139493-32.2023.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 29/05/2026 | Consignado — abusividade reconhecida com repetição em dobro pós 30/03/2021 | — |
| 8045078-91.2022.8.05.0001 | 2ª Câmara Cível | 28/05/2026 | Busca e apreensão — confirma abusividade e descaracterização de mora | — |
| 8109268-29.2023.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 26/05/2026 | Abusividade reconhecida mesmo com diferença pequena — ônus do banco de justificar (art. 6º, VIII, CDC) | — |
| 0011589-97.2009.8.05.0150 | 3ª Câmara Cível | 22/05/2026 | Juros limitados mesmo em CCB empresarial (CDC inaplicável, controle objetivo); comissão de permanência não cumulável com juros e multa | — |
| 8172389-31.2023.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 19/05/2026 | Comissão de permanência admitida na inadimplência somente se não cumulada com correção monetária/juros remuneratórios/moratórios | — |
| 8015840-13.2024.8.05.0080 | 3ª Câmara Cível | 15/05/2026 | Abusividade em crédito rotativo/parcelamento de fatura de cartão de crédito | — |
| 8151013-52.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 13/05/2026 | 'Efeito cascata' de descontos sem transparência caracteriza endividamento progressivo (superendividamento) | — |
| 8002857-88.2022.8.05.0229 | 3ª Câmara Cível | 12/05/2026 | Confirma padrão-base de abusividade | — |
| 8003501-81.2025.8.05.0146 | 3ª Câmara Cível | 08/05/2026 | Dano moral por abusividade extrema (triplo da média) combinada a vulnerabilidade social/econômica comprovada | concedido (valor não especificado no trecho) |
| 8168109-80.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 07/05/2026 | Cartão de crédito, parcelamento de fatura — abusividade extrema (578,97% a.a.); pedido de dano moral só na apelação não conhecido (inovação recursal) | — |
| 8109283-95.2023.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 29/04/2026 | Abusividade extrema (628,76% a.a.) — honorários redimensionados a 15% do proveito econômico | — |
| 8050591-69.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 28/04/2026 | Classificação da modalidade de crédito deve seguir a estrutura jurídico-econômica real, não a nomenclatura dada pelo banco | — |
| 8121320-23.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 28/04/2026 | Venda casada de seguro (Tema 972/STJ) — mera previsão formal de facultatividade não afasta a presunção de imposição sem prova robusta de liberdade de escolha | — |
| 8000271-29.2018.8.05.0032 | 5ª Câmara Cível | 27/04/2026 | Abusividade aferida individualmente por modalidade em CCBs distintas no mesmo processo | — |
| 8054264-12.2020.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 24/04/2026 | Abusividade descaracteriza a mora — devolução em dobro | — |
| 8001206-81.2023.8.05.0230 | 5ª Câmara Cível | 23/04/2026 | Abusividade extrema (mais de 9x a média) | negado |
| 8000676-67.2023.8.05.0201 | 5ª Câmara Cível | 16/04/2026 | Financiamento com garantia de veículo — tarifas de registro/avaliação válidas quando comprovada prestação efetiva (Tema STJ 1.578.553) | — |
| 8004862-36.2025.8.05.0146 | 3ª Câmara Cível | 15/04/2026 | Abusividade da taxa não gera dano moral automaticamente — reparação já se esgota na revisão/devolução em dobro | negado |
| 8023622-17.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 13/04/2026 | Três contratos consignados, todos abusivos por discrepância | negado |
| 8010845-25.2022.8.05.0274 | 5ª Câmara Cível | 10/04/2026 | Nulidade por falta de fundamentação quando a sentença não enfrenta abusividade lastreada em parecer técnico-contábil (art. 489, §1º, IV, CPC) | — |
| 8002560-52.2024.8.05.0022 | 3ª Câmara Cível | 09/04/2026 | Abusividade reconhecida com restituição em dobro independente de má-fé | negado |
| 8020721-76.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 09/04/2026 | Confirma padrão-base; correção monetária pós Lei 14.905/2024 (marco de transição INPC até 30/08/2024, depois IPCA-E) | — |
| 8014189-86.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 07/04/2026 | Confirma padrão-base de limitação à taxa média | negado |
| 8148484-26.2025.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 07/04/2026 | Capitalização diária afastada por falta de cláusula clara/destacada; seguro prestamista mantido por jornada digital de escolha comprovada | — |
| 8003095-62.2022.8.05.0244 | 3ª Câmara Cível | 07/04/2026 | Tema 972/STJ — seguro prestamista mantido válido por contratação facultativa comprovada | — |
| 8084662-34.2023.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 07/04/2026 | Abusividade extrema (3,5x a média); honorários por equidade quando proveito econômico é irrisório | — |
| 8042460-42.2023.8.05.0001 | 4ª Câmara Cível | 07/04/2026 | Confirma padrão extremo (987,22% a.a.) | negado |
| 8000781-96.2024.8.05.0043 | 3ª Câmara Cível | 01/04/2026 | Taxa quase 3x a mensal e mais de 4x a anual — abusividade manifesta dispensa perícia | negado |
| 8028200-14.2023.8.05.0080 | 5ª Câmara Cível | 01/04/2026 | Discrepância extrema — ônus do banco de provar elementos concretos da formação da taxa | — |
| 8181874-21.2024.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 30/03/2026 | Cartão de crédito (Nubank) — abusividade extrema; SPC/Serasa é parte ilegítima quando mero repositório de dados de terceiros | negado |
| 8008827-79.2020.8.05.0022 | 1ª Câmara Cível | 27/03/2026 | Abusividade extrema (987% a.a.) — repetição em dobro | negado |
| 8004725-92.2024.8.05.0080 | 1ª Câmara Cível | 27/03/2026 | TJBA reverte 1º grau e reconhece abusividade; tarifa de cadastro válida quando cobrada uma única vez no início (Tema 958/STJ) | — |
| 8016917-28.2022.8.05.0274 | 5ª Câmara Cível | 20/03/2026 | Presunção do art. 400 CPC quando o banco não exibe contratos solicitados pelo consumidor | — |
| 8011113-79.2022.8.05.0274 | 5ª Câmara Cível | 19/03/2026 | Abusividade confirmada mesmo com margem pequena acima do limite de 1,5x (Súmula 13 TJBA) | — |
| 8001238-47.2018.8.05.0041 | 1ª Câmara Cível | 19/03/2026 | Confirma Súmula 13 TJBA; consectários da restituição pelo Tema Repetitivo 1368/STJ (IPCA desde o desembolso + SELIC desde a citação) | — |
| 8122620-25.2021.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 18/03/2026 | Confirma limitação de juros de acórdão anterior; SELIC não se aplica isoladamente à correção monetária de contrato privado | — |
| 8176410-50.2023.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 16/03/2026 | Distinção entre cobrança extracontratual (dobro automático) e cobrança amparada em cláusula depois revista (restituição simples) | negado |
| 8000493-71.2023.8.05.0080 | 3ª Câmara Cível | 16/03/2026 | Consignado INSS — abusividade já reconhecida em 1º grau, mantida por falta de impugnação específica | — |
| 8131287-29.2023.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 10/03/2026 | Temas 24-27/STJ (REsp 1.061.530/RS) — sem limite legal de 12% a.a.; taxa acima de 12% não indica abusividade per se; revisão só em casos excepcionais | — |
| 8106869-90.2024.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 09/03/2026 | Erro material por série/modalidade de taxa média incompatível com o contrato; ausência do contrato original inverte o ônus da prova | negado |
| 8058010-77.2023.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 09/03/2026 | Tarifa de cadastro abusiva quando financiada a juros junto ao valor do bem (Res. CMN 3.518/2007; Súmula 566/STJ); venda casada de seguro (Tema 972/STJ) | — |
| 8141651-60.2023.8.05.0001 | 2ª Câmara Cível | 06/03/2026 | Contratos sucessivos não geram dano moral automaticamente por si só | negado |
| 8145359-55.2022.8.05.0001 | 5ª Câmara Cível | 04/03/2026 | Cobrança reiterada em contratos sucessivos configura dano moral por violação à boa-fé objetiva | R$ 5.000 |
| 8151651-56.2022.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 03/03/2026 | Abusividade reconhecida, restituição simples por ausência de prova de má-fé | — |
| 8028512-96.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 03/03/2026 | Confirma Súmula 13 TJBA; repetição reduzida de dobro para simples por ausência de má-fé (Tema 929 STJ) | — |
| 8011692-86.2023.8.05.0146 | 5ª Câmara Cível | 03/03/2026 | Dano moral negado mesmo com devolução em dobro já concedida — a punição já está na devolução, não cabe cumular sem prova extrapatrimonial concreta | negado |
| 8001086-52.2025.8.05.0138 | 2ª Câmara Cível | 27/02/2026 | Dano moral por onerosidade excessiva + IOF financiado sem pactuação expressa (consumidora idosa) | R$ 5.000 |
| 8001651-73.2023.8.05.0271 | 3ª Câmara Cível | 27/02/2026 | Abusividade reconhecida com diferença muito pequena (cerca de 1,9% acima da média) — decisão atípica, destoa do padrão dominante (citar com ressalva) | — |
| 8008397-79.2022.8.05.0274 | 2ª Câmara Cível | 23/02/2026 | Abusividade descaracteriza a mora e torna a dívida ilíquida — pode derrubar totalmente ação monitória movida pelo banco | — |
| 8042734-69.2024.8.05.0001 | 1ª Câmara Cível | 12/02/2026 | Confirma padrão-base de abusividade e descaracterização de mora | — |
| 8107646-41.2025.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 12/02/2026 | Reforma de 1º grau que aplicara estritamente o critério de 1,5x — sugere que o limite não é última palavra mesmo dentro da mesma câmara (citar com cautela, texto não capturado por completo) | — |
| 8003490-93.2024.8.05.0079 | 2ª Câmara Cível | 12/02/2026 | Vulnerabilidade específica (idosa, enferma, renda de 1 salário mínimo) reforça o reconhecimento de abusividade | — |
| 8031705-22.2024.8.05.0001 | 2ª Câmara Cível | 12/02/2026 | Confirma abusividade de acórdão anterior (Súmula 13 TJBA); astreintes limitadas a R$10.000; dano moral negado | negado |
| 8001748-91.2025.8.05.0113 | 2ª Câmara Cível | 04/02/2026 | Cobrança de taxa efetivamente aplicada superior até à contratada, somada à vulnerabilidade do idoso, configura dano moral; readequação por 1,5x a média | R$ 10.000 |
| 0518114-48.2019.8.05.0001 | 3ª Câmara Cível | 03/02/2026 | Confirma padrão-base — Enunciado 13 TJBA; honorários sobre valor da condenação | — |
| 8002976-02.2025.8.05.0146 | 1ª Câmara Cível | 27/01/2026 | Abusividade extrema (21% a.m. vs 5,74% a.m. média); dano moral exige privação concreta de verba alimentar ou abalo à dignidade comprovado | negado |
| 8000875-26.2024.8.05.0146 | 5ª Câmara Cível | 22/01/2026 | Abusividade reconhecida — limitação à taxa média (1,5x) | negado |
Sobre o dano moral: é possível conseguir a indenização quando a abusividade dos juros vem acompanhada de um fator concreto adicional — consumidor idoso com renda de natureza alimentar, cobrança efetivamente realizada acima até da própria taxa contratada, ou reiteração da cobrança abusiva em contratos sucessivos com o mesmo consumidor. Nesses casos, os valores reconhecidos pelo TJBA ficaram entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00.
Metodologia: busca full-text combinando termos de juros e abusividade com modalidades bancárias, filtrada por classes recursais cíveis; 150 candidatos lidos integralmente e classificados quanto ao mérito, à tese aplicada e ao resultado. Amostra qualificada de decisões publicadas em 2026, não o universo total de decisões do tribunal, e não constitui garantia ou promessa de resultado individual. Veja o guia completo em Juros Abusivos em Contrato Bancário: Quando Cabe Ação Revisional.
Sobre este Observatório
Estes três levantamentos são atualizados periodicamente pelo escritório Carvalho & Couto Advogados como parte do acompanhamento da jurisprudência baiana em Direito Bancário. Para os guias completos, incluindo o que fazer em cada fase do problema e a legislação aplicável, veja Golpe do PIX, Juros Abusivos ou o Guia Completo de Direito Bancário.