Observatório Carvalho & Couto

Jurisprudência do TJBA em Direito Bancário: o que os tribunais baianos vêm decidindo

Três levantamentos próprios do Tribunal de Justiça da Bahia, analisados acórdão por acórdão: um levantamento inicial sobre cinco temas de Direito Bancário, e dois levantamentos temáticos de 2026, um sobre golpe do Pix e outro sobre revisão de juros abusivos.

Por Renan Carvalho, advogado (OAB-BA 76027) · Atualizado em agosto de 2026

Os três levantamentos, em resumo

55

acórdãos no levantamento inicial (5 temas), 74,55% favoráveis

118

acórdãos de 2026 no levantamento de golpe do Pix, em 8 modalidades

121

decisões de 2026 no levantamento de revisão de juros, 88 reconheceram abusividade

Cada levantamento tem escopo, período e metodologia próprios, detalhados em cada seção abaixo. Os números não se somam nem se comparam entre si.

Mais abaixo você vai ver casos individuais, alguns com resultado favorável ao consumidor, outros não. Isso não é motivo de preocupação: cada resultado tem uma causa identificável nos autos — de onde vieram os dados do golpista, se o banco foi avisado a tempo, se a discrepância da taxa foi comprovada com o parâmetro certo. É exatamente esse padrão, mapeado caso a caso, que orienta a estratégia de cada novo processo que o escritório assume. Um resultado desfavorável em outro caso não define o seu: o que decide é a prova reunida e a forma como o processo é conduzido.

Levantamento inicial · 5 temas · jan/2025–ago/2026

Metodologia

Foram analisadas manualmente 55 decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, publicadas entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, com busca full-text por palavras-chave no banco de decisões do TJBA seguida de leitura individual de cada acórdão. Os critérios de inclusão foram: pessoa física como parte autora e instituição financeira (banco ou fintech) como parte ré, em cinco temas de Direito Bancário e do Consumidor: golpe de transferência bancária em geral, golpe do PIX especificamente, juros abusivos, bloqueio de conta e negativação indevida.

Para cada caso, foram registrados: número do processo, câmara ou vara julgadora, comarca (quando identificável no trecho analisado), data do julgamento, tema, resultado (favorável integral, parcialmente favorável ou desfavorável ao consumidor), valor de dano moral fixado, fundamento jurídico citado e instituição financeira ré.

Os percentuais e valores desta seção refletem uma amostra qualificada de 55 casos, não o universo total de decisões do TJBA sobre a matéria, e não constituem garantia ou promessa de resultado em casos individuais. Cada processo tem particularidades próprias, e o resultado depende das provas e circunstâncias do caso concreto. Os levantamentos temáticos de 2026 sobre golpe do Pix e revisão de juros, com amostras maiores e mais recentes, estão nas seções mais abaixo.

Resultados por Tema

Tema Casos na amostra % favorável (integral + parcial)
Golpe de transferência bancária (geral)2176%
Golpe do PIX1385%
Juros abusivos967%
Conta bloqueada683%
Negativação indevida650%

Valores de Dano Moral e Instituições mais Recorrentes

Nos casos com valor de dano moral confirmado sem ambiguidade (excluídos valores majorados ou reduzidos em grau recursal sem confirmação do montante final), os montantes variaram entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, com média de R$ 4.570,00, variando conforme o tema e as circunstâncias do caso.

As instituições financeiras mais recorrentes como rés na amostra foram Banco Bradesco S.A. (10 casos), Nu Pagamentos S.A. (4), Neon Pagamentos S.A. (3) e Banco do Brasil S/A (3).

Os 55 Casos Analisados

Agrupados por tema, do julgamento mais recente para o mais antigo. Números de processo públicos, sem identificação das partes.

Golpe de transferência bancária (geral) · 21 casos · 76% favoráveis
Processo Câmara/Vara Comarca Data Resultado Dano moral Fundamento Banco réu
8011200-62.2024.8.05.0113 Primeira Câmara Cível (TJBA) Itabuna 27/07/2026 Desfavorável não houve Banco Santander (Brasil) S.A.
8000375-89.2024.8.05.0103 Primeira Câmara Cível (TJBA) Ilhéus 27/07/2026 Favorável integral R$ 4.554,00 Tema 1061 STJ Banco Itaú BMG Consignado S.A.
8085964-64.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Desfavorável não houve Paraná Banco S/A
8000411-61.2020.8.05.0010 Primeira Câmara Cível (TJBA) Andaraí 21/07/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco BMG SA
8001615-65.2024.8.05.0216 Primeira Câmara Cível (TJBA) Palmas de Rio Real 21/07/2026 Parcialmente favorável R$ 5.000,00 (reduzido) Banco Bradesco SA
8000574-30.2022.8.05.0088 Quinta Câmara Cível (TJBA) Guanambi 20/07/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco C6 Consignado S.A. (antigo Banco Ficsa S.A.)
8042423-15.2023.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 20/07/2026 Parcialmente favorável não identificado no trecho analisado Banco Mercantil do Brasil S.A.
8044966-25.2022.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 20/07/2026 Parcialmente favorável reduzido em grau recursal; valor final não identificado no trecho analisado PagSeguro Internet S.A.
8218613-56.2025.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 20/07/2026 Desfavorável não houve Banco Intermedium S.A.
8000223-28.2021.8.05.0109 Quarta Câmara Cível (TJBA) 15/07/2026 Parcialmente favorável R$ 5.000,00 (reduzido de valor maior fixado na sentença) Banco Itaú BMG Consignado S.A.
8136482-58.2024.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) 14/07/2026 Desfavorável não houve Banco Votorantim S.A.
8181705-68.2023.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) Salvador 08/07/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco Bradesco SA
8100242-41.2022.8.05.0001 Terceira Câmara Cível (TJBA) Salvador 08/07/2026 Parcialmente favorável R$ 6.000,00 Súmula 479 STJ Banco Santander (Brasil) S.A. (solidariamente com Banco Mercantil do Brasil S.A. e Super Pagamentos S.A.)
8000377-81.2023.8.05.0010 Primeira Câmara Cível (TJBA) Andaraí 07/07/2026 Parcialmente favorável não identificado no trecho analisado Conta Zap Soluções em Pagamentos S.A.
8005108-27.2024.8.05.0256 Quinta Câmara Cível (TJBA) Teixeira de Freitas 30/06/2026 Parcialmente favorável R$ 15.000,00 (sentença original; TJBA deu provimento parcial ao recurso do banco, reduzindo o quantum - valor final não confirmado no trecho analisado) Banco Safra S.A.
8001016-41.2022.8.05.0073 Segunda Câmara Cível (TJBA) Curaçá 30/06/2026 Parcialmente favorável R$ 3.000,00 Banco Bradesco SA
8006583-45.2024.8.05.0150 Quinta Câmara Cível (TJBA) Lauro de Freitas 29/06/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco Bradesco SA
8002162-09.2021.8.05.0088 Quarta Câmara Cível (TJBA) 29/06/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 Banco C6 Consignado S.A. (Banco Ficsa S.A.)
8015693-05.2023.8.05.0150 Quarta Câmara Cível (TJBA) Lauro de Freitas 16/06/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco Bradesco SA
8171739-47.2024.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) Salvador 10/06/2026 Desfavorável não houve BancoSeguro S.A.
8008581-26.2025.8.05.0146 Quarta Câmara Cível (TJBA) Valença 10/06/2026 Favorável integral concedido em grau recursal; valor não identificado no trecho analisado Banco Agibank S.A. (Banco Agiplan)
Golpe do PIX · 13 casos · 85% favoráveis
Processo Câmara/Vara Comarca Data Resultado Dano moral Fundamento Banco réu
8187419-72.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível (TJBA) 28/07/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 Súmula 479 STJ; Súmula 362 STJ; Súmula 54 STJ Banco Bradesco SA (e outros - responsabilidade solidária)
8003264-08.2024.8.05.0138 Primeira Câmara Cível (TJBA) 27/07/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Mercado Pago (MercadoPago.com Representações Ltda.)
8145749-20.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Parcialmente favorável R$ 5.000,00 Súmula 479 STJ Neon Pagamentos S.A.
8142619-22.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Favorável integral R$ 10.000,00 (majorado) PicPay Serviços S.A.
8124315-72.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível (TJBA) Salvador 13/07/2026 Desfavorável não houve Banco Bradesco SA
8073780-13.2023.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) Salvador 08/07/2026 Parcialmente favorável R$ 4.000,00 Súmula 479 STJ Nu Pagamentos S.A.
8026255-98.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) 06/07/2026 Favorável integral R$ 3.000,00 (majorado; valor final não confirmado no trecho analisado) Nu Pagamentos S.A.
8000149-71.2024.8.05.0172 Primeira Câmara Cível (TJBA) Mucuri 30/06/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 Nu Pagamentos S.A.
8086066-57.2022.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) 30/06/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Banco C6 S.A.
8000208-29.2024.8.05.0182 Quinta Câmara Cível (TJBA) Nova Viçosa 29/06/2026 Desfavorável não houve Súmula 479 STJ (afastada no caso concreto) Banco C6 S.A.
8008073-55.2023.8.05.0274 Quinta Câmara Cível (TJBA) Vitória da Conquista 25/06/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 Súmula 479 STJ; Tema 1061 STJ; Tema 466 STJ Banco BMG SA
8155547-39.2024.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) 12/05/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 Súmula 479 STJ Banco Bradesco SA
8000430-14.2025.8.05.0262 Quinta Câmara Cível (TJBA) Uauá 12/05/2026 Favorável integral R$ 5.000,00 (majorado) Súmula 479 STJ; Tema 929 STJ Banco do Brasil S/A
Juros abusivos · 9 casos · 67% favoráveis
Processo Câmara/Vara Comarca Data Resultado Dano moral Fundamento Banco réu
8003519-03.2023.8.05.0137 Terceira Câmara Cível (TJBA) Jacobina 22/07/2026 Favorável integral R$ 2.000,00 Banco BMG S.A.
8009994-29.2023.8.05.0022 Terceira Câmara Cível (TJBA) Salvador 22/07/2026 Parcialmente favorável não houve Banco Pan S.A.
8007689-52.2025.8.05.0103 Terceira Câmara Cível (TJBA) 22/07/2026 Parcialmente favorável não houve Banco Bradesco SA
8002160-64.2024.8.05.0078 Primeira Câmara Cível (TJBA) Iguaí 21/07/2026 Parcialmente favorável não identificado no trecho analisado Banco Bradesco SA
8118633-39.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Desfavorável não houve Banco do Brasil SA
8001521-26.2024.8.05.0020 Segunda Câmara Cível (TJBA) Barra do Choça 21/07/2026 Parcialmente favorável não houve Súmula 566 STJ; Tema 247 STJ; Tema 958 STJ Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
8022115-75.2024.8.05.0080 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Parcialmente favorável não houve Súmula 297 STJ; Tema 972 STJ Banco do Brasil S/A
8028364-51.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 14/07/2026 Desfavorável não houve Banco Bradesco SA
8079822-83.2020.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) Salvador 27/05/2026 Desfavorável não houve Súmulas 30, 294 e 296 STJ Banco Volkswagen S.A.
Conta bloqueada · 6 casos · 83% favoráveis
Processo Câmara/Vara Comarca Data Resultado Dano moral Fundamento Banco réu
8166623-26.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 21/07/2026 Desfavorável não houve Banco Votorantim S.A.
8011053-59.2025.8.05.0191 Quarta Câmara Cível (TJBA) Paulo Afonso 15/07/2026 Favorável integral não identificado no trecho analisado Nu Pagamentos S.A. / Nu Invest Corretora de Valores S.A.
8058118-09.2023.8.05.0001 Segunda Câmara Cível (TJBA) Salvador 14/07/2026 Favorável integral R$ 10.000,00 PagSeguro Internet S.A.
8049474-43.2024.8.05.0001 Primeira Câmara Cível (TJBA) Salvador 14/07/2026 Favorável integral R$ 3.000,00 Banco Inter S.A.
8000787-03.2024.8.05.0044 Primeira Câmara Cível (TJBA) Candeias 07/07/2026 Parcialmente favorável não identificado no trecho analisado Neon Pagamentos S.A.
8169463-09.2025.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 29/06/2026 Favorável integral R$ 3.000,00 Nu Pagamentos S.A.
Negativação indevida · 6 casos · 50% favoráveis
Processo Câmara/Vara Comarca Data Resultado Dano moral Fundamento Banco réu
8218605-79.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível (TJBA) 21/07/2026 Parcialmente favorável não houve Banco do Nordeste do Brasil SA
8016466-41.2025.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) 20/07/2026 Desfavorável não houve Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos
8105144-03.2023.8.05.0001 Primeira Câmara Cível (TJBA) Salvador 14/07/2026 Favorável integral majorado em grau recursal; valor final não identificado no trecho analisado Neon Pagamentos S.A.
8169181-05.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 29/06/2026 Desfavorável não houve Banco CSF S/A
8140173-85.2021.8.05.0001 Quinta Câmara Cível (TJBA) Salvador 02/06/2026 Favorável integral R$ 3.000,00 Banco Original S/A
8065367-40.2025.8.05.0001 Quarta Câmara Cível (TJBA) Salvador 27/05/2026 Desfavorável não houve Banco do Brasil S/A
Levantamento temático 2026 · Golpe do Pix · decisões publicadas em 2026

Golpe do Pix: as 8 Modalidades

Um segundo levantamento, específico sobre golpe do Pix, analisou 150 acórdãos do TJBA pré-selecionados por relevância textual, dos quais 118 foram aproveitados após leitura individual (32 descartados por bug de indexação, fuga do escopo temático ou trecho insuficiente para confirmar o resultado). Do total aproveitado, 87 resultaram em condenação da instituição financeira (67 integrais e 20 parciais), 28 em absolvição integral e 3 permaneceram inconclusivos no trecho capturado.

Ver o critério distintivo de cada uma das 8 modalidades
Modalidade Critério distintivo
1. Falsa central, falso funcionário, falso advogado, golpe do motoboyDe onde vieram os dados do golpista: telefone institucional clonado ou nome de funcionário real indicam fortuito interno
2. Invasão de conta / empréstimo fraudulento com Pix imediatoDecide-se quase inteiramente na prova técnica: perícia, hash, geolocalização, ausência de autenticação
3. Falso investimento / "golpe das tarefas" / "robô do Pix"Falha de KYC do banco recebedor na abertura da conta do golpista — a mais dividida das 8 modalidades
4. Falso vendedor, falso leilão, QR code fraudulentoSinal de alerta objetivo ignorado pelo consumidor x falha regulatória própria do banco (ex.: MED)
5. Falha genérica de monitoramentoPadrão técnico de fraude ("velocity") que o banco deveria ter identificado
6. WhatsApp clonado / perfil falso de conhecidoEvento fora do controle do banco na maioria dos casos
7. Pix sob coação ou extorsãoConstrição física real (sequestro) x ameaça remota por telefone
8. Falso relacionamento amoroso ("romance scam")Tese do consumidor por equiparação (art. 17, CDC), mesmo sem vínculo direto com o banco

Todos os 118 casos, por modalidade

1. Falsa central, falso funcionário, falso advogado, golpe do motoboy · 43 casos · 79% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8011200-62.2024.8.05.0113 Primeira Câmara Cível 31/07/2026 Absolvido negado
8005919-50.2024.8.05.0138 Quarta Câmara Cível 28/07/2026 Condenado R$ 10.000
8141366-33.2024.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 28/07/2026 Condenado R$ 5.000
8026255-98.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 20/07/2026 Condenado R$ 5.000
8006821-04.2025.8.05.0191 Quarta Câmara Cível 20/07/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8067209-55.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 16/07/2026 Parcial negado
8002792-02.2024.8.05.0172 Primeira Câmara Cível 16/07/2026 Parcial negado
8174402-03.2023.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 16/07/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8000091-19.2025.8.05.0274 Primeira Câmara Cível 14/07/2026 Absolvido negado
8001168-02.2025.8.05.0165 Primeira Câmara Cível 13/07/2026 Absolvido negado
8006583-45.2024.8.05.0150 Quinta Câmara Cível 13/07/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8000208-29.2024.8.05.0182 Quinta Câmara Cível 13/07/2026 Absolvido negado
8086066-57.2022.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 10/07/2026 Condenado R$ 10.000
8155362-35.2023.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 29/06/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8015693-05.2023.8.05.0150 Quarta Câmara Cível 18/06/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8132213-10.2023.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 11/06/2026 Condenado R$ 100.000,
8010172-61.2024.8.05.0080 Segunda Câmara Cível 14/05/2026 Condenado R$ 5.000
8012764-78.2024.8.05.0274 Segunda Câmara Cível 14/05/2026 Condenado R$ 8.000
8000059-76.2025.8.05.0221 Quinta Câmara Cível 13/05/2026 Parcial R$ 5.000
8000225-25.2024.8.05.0066 Terceira Câmara Cível 13/05/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8003187-51.2023.8.05.0229 Primeira Câmara Cível 11/05/2026 Parcial negado
8095625-33.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 11/05/2026 Condenado R$ 8.000
8000242-88.2025.8.05.0078 Terceira Câmara Cível 08/05/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8002618-39.2025.8.05.0113 Quinta Câmara Cível 15/04/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8073006-17.2022.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 13/04/2026 Parcial negado
8007899-40.2024.8.05.0103 Primeira Câmara Cível 09/04/2026 Parcial R$ 10.000
8064884-44.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 08/04/2026 Parcial R$ 5.000
8012829-69.2024.8.05.0146 Terceira Câmara Cível 07/04/2026 Condenado R$ 10.000
8055899-86.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 03/04/2026 Absolvido reconhecido (valor não especificado)
8014243-18.2025.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 02/04/2026 Absolvido negado
8009272-43.2023.8.05.0103 Terceira Câmara Cível 30/03/2026 Absolvido negado
8143279-84.2023.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 27/03/2026 Parcial R$ 2.500
8001138-74.2024.8.05.0076 Terceira Câmara Cível 24/03/2026 Condenado R$ 10.000
8001473-54.2025.8.05.0110 Quarta Câmara Cível 18/03/2026 Parcial R$ 5.000
8078175-14.2024.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 02/03/2026 Condenado R$ 10.000
8001226-96.2024.8.05.0146 Segunda Câmara Cível 26/02/2026 Condenado R$ 5.000
8174638-52.2023.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 20/02/2026 Condenado R$ 5.000
8077933-55.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 11/02/2026 Parcial R$ 2.500
8114105-93.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 05/02/2026 Condenado R$ 10.000
8001875-79.2022.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 05/02/2026 Condenado R$ 6.000
8172710-03.2022.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 30/01/2026 Inconclusivo reconhecido (valor não especificado)
8006790-80.2024.8.05.0138 Terceira Câmara Cível 29/01/2026 Condenado R$ 5.000
8003232-03.2024.8.05.0138 Primeira Câmara Cível 28/01/2026 Absolvido negado
2. Invasão de conta e contratação fraudulenta de empréstimo com Pix imediato · 32 casos · 94% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8008073-55.2023.8.05.0274 Quinta Câmara Cível 13/07/2026 Condenado R$ 5.000
8062100-94.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 02/07/2026 Condenado R$ 10.000
8179932-85.2023.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 30/06/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8000360-91.2024.8.05.0145 Segunda Câmara Cível 29/06/2026 Condenado R$ 5.000
8120422-73.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 19/06/2026 Condenado R$ 8.000
8004234-56.2022.8.05.0080 Quinta Câmara Cível 18/06/2026 Condenado R$ 10.000
8183185-18.2022.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 16/06/2026 Condenado R$ 10.000
8005246-46.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 12/06/2026 Condenado R$ 10.000
8135931-78.2024.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 09/06/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8009363-65.2025.8.05.0103 Terceira Câmara Cível 01/06/2026 Condenado R$ 10.000
8000960-88.2022.8.05.0014 Terceira Câmara Cível 01/06/2026 Condenado R$ 5.000
8029016-39.2023.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 14/05/2026 Condenado R$ 10.000
8001660-61.2025.8.05.0078 Terceira Câmara Cível 13/05/2026 Absolvido negado
8002404-42.2022.8.05.0052 Quarta Câmara Cível 12/05/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8009539-12.2025.8.05.0146 Terceira Câmara Cível 12/05/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8063718-74.2024.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 11/05/2026 Condenado R$ 10.000
8146125-40.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 16/04/2026 Parcial R$ 10.000
8000906-98.2022.8.05.0022 Primeira Câmara Cível 15/04/2026 Parcial R$ 5.000
8006003-02.2022.8.05.0274 Primeira Câmara Cível 15/04/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8012578-89.2023.8.05.0274 Segunda Câmara Cível 15/04/2026 Condenado R$ 10.000
8001932-74.2023.8.05.0256 Primeira Câmara Cível 07/04/2026 Condenado R$ 10.000
8002671-96.2023.8.05.0078 Terceira Câmara Cível 30/03/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
0509040-76.2017.8.05.0150 Terceira Câmara Cível 23/03/2026 Condenado R$ 5.000
8052641-73.2021.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 12/03/2026 Condenado CONFIGURADO (restituição em dobro)
8024020-52.2023.8.05.0080 Terceira Câmara Cível 10/03/2026 Condenado R$ 7.000
8150673-79.2022.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 10/03/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8001358-69.2021.8.05.0208 Segunda Câmara Cível 03/03/2026 Parcial R$ 5.000
8061141-60.2023.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 25/02/2026 Condenado R$ 6.000
8180512-81.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 12/02/2026 Condenado R$ 5.000
8005022-88.2021.8.05.0150 Segunda Câmara Cível 12/02/2026 Absolvido negado
8025624-82.2022.8.05.0080 Segunda Câmara Cível 09/02/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8001051-74.2023.8.05.0199 Quarta Câmara Cível 22/01/2026 Condenado R$ 10.000
3. Falso investimento, golpe das tarefas, robô do Pix · 11 casos · 36% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8187419-72.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 30/07/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8000149-71.2024.8.05.0172 Primeira Câmara Cível 14/07/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8018802-43.2023.8.05.0274 Quarta Câmara Cível 12/06/2026 Absolvido negado
8165609-41.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 12/05/2026 Absolvido negado
8039298-39.2023.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 10/04/2026 Absolvido negado
8028504-13.2023.8.05.0080 Quinta Câmara Cível 07/04/2026 Absolvido negado
8002693-98.2024.8.05.0150 Quarta Câmara Cível 27/03/2026 Absolvido negado
8001015-90.2023.8.05.0212 Segunda Câmara Cível 24/03/2026 Inconclusivo reconhecido (valor não especificado)
8001269-52.2024.8.05.0172 Terceira Câmara Cível 24/03/2026 Absolvido negado
8007609-11.2023.8.05.0022 Quinta Câmara Cível 25/02/2026 Parcial reconhecido (valor não especificado)
8004295-97.2023.8.05.0138 Primeira Câmara Cível 27/01/2026 Parcial MANTIDO (moral autônomo)
4. Falso vendedor, falso leilão, QR code fraudulento · 8 casos · 25% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8000377-78.2025.8.05.0150 Primeira Câmara Cível 29/07/2026 Absolvido negado
8001336-55.2022.8.05.0182 Quinta Câmara Cível 02/07/2026 Absolvido negado
8000694-74.2023.8.05.0044 Terceira Câmara Cível 19/06/2026 Absolvido negado
8000126-44.2024.8.05.0102 Quinta Câmara Cível 04/06/2026 Absolvido negado
8171275-86.2025.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 04/06/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8002422-14.2024.8.05.0078 Primeira Câmara Cível 13/04/2026 Inconclusivo reconhecido (valor não especificado)
8110162-68.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 02/03/2026 Absolvido negado
8126527-03.2024.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 10/02/2026 Condenado R$ 10.000
5. Falha genérica de monitoramento · 17 casos · 76% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8145749-20.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 31/07/2026 Condenado R$ 5.000
8052473-66.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 31/07/2026 Condenado R$ 5.000
8000143-95.2024.8.05.0194 Primeira Câmara Cível 28/07/2026 Parcial R$ 10.000
8108728-44.2024.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 17/07/2026 Condenado R$ 8.000
8112906-07.2022.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 07/07/2026 Parcial negado
8174114-89.2022.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 01/07/2026 Absolvido negado
8069440-26.2023.8.05.0001 Quarta Câmara Cível 19/06/2026 Condenado R$ 10.000
8016131-22.2025.8.05.0001 Segunda Câmara Cível 12/06/2026 Parcial reconhecido (valor não especificado)
8001068-79.2023.8.05.0274 Terceira Câmara Cível 11/06/2026 Absolvido negado
8001707-49.2022.8.05.0172 Segunda Câmara Cível 25/05/2026 Condenado R$ 8.000
8060930-24.2023.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 18/05/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8192198-70.2024.8.05.0001 Primeira Câmara Cível 16/03/2026 Parcial negado
8080035-50.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 12/03/2026 Absolvido negado
8000427-55.2025.8.05.0134 Quinta Câmara Cível 12/03/2026 Condenado R$ 20.000
8010588-67.2024.8.05.0229 Quinta Câmara Cível 09/03/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8000740-37.2024.8.05.0106 Segunda Câmara Cível 12/02/2026 Condenado R$ 7.000
8028682-59.2023.8.05.0080 Quarta Câmara Cível 10/02/2026 Absolvido negado
6. WhatsApp clonado ou perfil falso de conhecido · 2 casos · 0% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8002402-09.2023.8.05.0191 Quinta Câmara Cível 09/03/2026 Absolvido negado
8001709-87.2025.8.05.0277 6ª TURMA RECURSAL 20/01/2026 Absolvido negado
7. Pix sob coação ou extorsão · 4 casos · 75% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8022334-09.2023.8.05.0150 Quinta Câmara Cível 07/07/2026 Absolvido negado
8009769-04.2025.8.05.0001 Terceira Câmara Cível 29/04/2026 Condenado reconhecido (valor não especificado)
8006503-28.2024.8.05.0103 Quinta Câmara Cível 01/04/2026 Condenado R$ 5.000
8047926-80.2024.8.05.0001 Quinta Câmara Cível 03/03/2026 Condenado R$ 20.000
8. Falso relacionamento amoroso (romance scam) · 1 casos · 100% com condenação (integral ou parcial)
Processo Câmara/Vara Data Resultado Dano moral
8000125-51.2023.8.05.0019 Segunda Câmara Cível 21/05/2026 Parcial R$ 3.600

Quando reconhecida falha na prestação do serviço, o dano moral é tratado como presumido (in re ipsa) na maioria dos julgados, em faixa de R$ 2.500,00 a R$ 20.000,00, concentrada entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. É negado, mesmo com procedência do pedido material, quando a falha do banco foi só administrativa (pós-fraude), quando há colaboração ativa da vítima (fornecer dados, liberar acesso remoto) ou quando a vítima é pessoa jurídica sem prova de abalo à honra objetiva.

Metodologia: busca full-text por termos associados a golpe, fraude e Pix; 150 candidatos pré-selecionados por relevância, cada um lido integralmente e classificado por modalidade, resultado e tratamento do dano moral, com a câmara julgadora extraída do cabeçalho do próprio acórdão. Amostra qualificada de decisões publicadas em 2026, não o universo total de decisões do tribunal, e não constitui garantia ou promessa de resultado individual. Veja o guia completo em Golpe do PIX: as 8 Modalidades e Quando o Banco Responde.

Levantamento temático 2026 · Revisional de juros · decisões publicadas em 2026

Revisão de Juros Abusivos: Teses Aceitas pelo TJBA

Um terceiro levantamento analisou 150 acórdãos do TJBA sobre revisão de juros e contratos bancários pré-selecionados por relevância textual, dos quais 121 foram aproveitados após leitura individual. Desses, 88 reconheceram abusividade (total ou parcialmente) — resultado que reflete o rigor técnico do critério aplicado pelo TJBA, não a concessão automática de qualquer alegação genérica. O tribunal possui súmula própria sobre o tema (Enunciado nº 13), consolidando que a abusividade se apura pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Ver as 10 teses aceitas pelo TJBA
Teses aceitas pelo TJBA Processo representativo
Limitação à taxa média Bacen quando há discrepância substancial8019007-81.2024.8.05.0001
Súmula 13/TJBA: abusividade apurada pela taxa média do Bacen8028512-96.2024.8.05.0001
Classificação correta da modalidade de crédito é determinante8050591-69.2024.8.05.0001
Ônus do banco de justificar concretamente a taxa8013688-26.2023.8.05.0274
Descaracterização da mora quando reconhecida abusividade8008397-79.2022.8.05.0274
Presunção de veracidade quando o banco não exibe os contratos (art. 400 CPC)8016917-28.2022.8.05.0274
Regramento específico para consignado de aposentado/pensionista do INSS8008442-92.2023.8.05.0001
Venda casada de seguro prestamista / título de capitalização (Tema 972/STJ)8123889-94.2024.8.05.0001
Tarifas administrativas condicionadas a prova de prestação efetiva8025647-03.2024.8.05.0001
Comissão de permanência: vedação de cumulação (Súmula 472/STJ)8172389-31.2023.8.05.0001
Ver os 88 casos com abusividade reconhecida, um a um →

88 casos · 73% da amostra

Processo Câmara Data Tese / Fundamento Dano moral
8001863-51.2024.8.05.0274 2ª Câmara Cível 30/07/2026 Encargos manifestamente extorsivos (quase 6x a média) a consumidor idoso hipossuficiente configuram dano moral R$ 3.000
8126886-50.2024.8.05.0001 5ª Câmara Cível 29/07/2026 Ônus do banco de provar fatores que justificassem taxa maior — repetição em dobro independente de má-fé negado
8004807-40.2022.8.05.0001 4ª Câmara Cível 28/07/2026 Erro de julgamento por analisar a abusividade com base na modalidade errada (rotativo em vez de parcelado); cada modalidade tem taxa média Bacen distinta; Súmula 530/STJ
8057722-32.2023.8.05.0001 1ª Câmara Cível 23/07/2026 Declaração de abusividade não autoriza automaticamente repetição em dobro — exige fraude/ardil negado
8148979-07.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 17/07/2026 Abusividade mantida; astreintes confirmadas com limite de proporcionalidade
8001625-47.2024.8.05.0172 2ª Câmara Cível 16/07/2026 Financiamento de veículo — abusividade quase 2x a média; capitalização mensal válida (pactuação expressa)
0000511-77.2015.8.05.0221 5ª Câmara Cível 16/07/2026 Capital de giro empresarial — ausência de contrato/prova da taxa pactuada aplica Súmula 530/STJ e Súmula 13 TJBA
0500685-34.2017.8.05.0229 2ª Câmara Cível 15/07/2026 Câmara limita ao teto de 1,5x em vez de reduzir à média simples quando a taxa supera pouco o teto ('abusividade parcial')
8031121-18.2025.8.05.0001 2ª Câmara Cível 15/07/2026 Confirma padrão de 1,5x; capitalização deve acompanhar a taxa revisada, não a original; litigância de má-fé rejeitada contra o consumidor
8003976-64.2025.8.05.0137 1ª Câmara Cível 13/07/2026 Rejeição de dano moral mesmo para consumidora idosa/aposentada — vulnerabilidade não presume abalo negado
8005708-56.2023.8.05.0103 3ª Câmara Cível 13/07/2026 Confirma padrão-base de abusividade
8001934-40.2019.8.05.0141 5ª Câmara Cível 09/07/2026 Abusividade extrema (987,22% a.a.) — rejeição do argumento de 'risco da operação'
8000352-80.2024.8.05.0027 1ª Câmara Cível 09/07/2026 Abusividade extrema mantida (575,27% a.a. vs 86,67% a.a. média) negado
8003223-05.2023.8.05.0032 5ª Câmara Cível 09/07/2026 Taxa quase 3x a média — abusividade manifesta; vulnerabilidade econômica não gera dano moral isoladamente negado
0518441-27.2018.8.05.0001 5ª Câmara Cível 08/07/2026 Mera superação da média não basta — exige discrepância relevante (aqui configurada)
8001954-55.2024.8.05.0141 1ª Câmara Cível 08/07/2026 Abusividade reconhecida (quase 1,5x a média); tarifa de registro ilegal sem comprovação de prestação do serviço; seguro mantido válido (facultativo, sem venda casada)
8076276-78.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 01/07/2026 Readequação pela própria taxa média de mercado, sem multiplicador de 1,5x negado
8009831-30.2022.8.05.0072 3ª Câmara Cível 01/07/2026 Confirma Súmula 13 TJBA — taxa ~4,5x a média dispensa perícia
8128469-70.2024.8.05.0001 4ª Câmara Cível 30/06/2026 Classificação correta da modalidade — garantia de veículo define o parâmetro de taxa, não crédito pessoal
8064270-73.2023.8.05.0001 4ª Câmara Cível 30/06/2026 Abusividade em consignados sucessivos — repetição em dobro pós-2021 negado
8007379-86.2023.8.05.0274 4ª Câmara Cível 19/06/2026 Juros moratórios exorbitantes limitados de ofício (normas de ordem pública do CDC, sem extra petita); abusividade reconhecida mesmo abaixo de 1,5x estrito (1,43x)
8019007-81.2024.8.05.0001 4ª Câmara Cível 15/06/2026 Abusividade extrema (quase 10x a média)
8003555-94.2023.8.05.0250 5ª Câmara Cível 12/06/2026 Alegação genérica de risco do cliente não justifica taxa discrepante sem prova concreta
8000171-25.2024.8.05.0239 1ª Câmara Cível 11/06/2026 Rejeição de dano moral, litigância predatória e desvio produtivo em ação revisional já procedente quanto aos juros negado
8013688-26.2023.8.05.0274 5ª Câmara Cível 09/06/2026 Alegação genérica de risco/custo operacional é insuficiente — ônus do banco de comprovar critérios da taxa (Súmula 13 TJBA)
8002040-77.2023.8.05.0103 5ª Câmara Cível 09/06/2026 Facultatividade formal do seguro prestamista é insuficiente sem prova de liberdade real de escolha (Tema 972 STJ)
8000106-03.2023.8.05.0227 4ª Câmara Cível 09/06/2026 Abusividade extrema (mais de 3x a média) — cita Tema Repetitivo 27/STJ
8009469-32.2022.8.05.0103 5ª Câmara Cível 09/06/2026 Confirma padrão-base; honorários sobre valor da causa (ausentes os pressupostos do art. 85, §8º, CPC para equidade)
8228020-86.2025.8.05.0001 5ª Câmara Cível 04/06/2026 Abusividade extrema (223,84% a.a. vs 97,15% a.a. média) — repetição em dobro possível
8012236-40.2024.8.05.0146 3ª Câmara Cível 03/06/2026 Rejeição de dano moral mesmo com abusividade já reconhecida em 1º grau negado
8123889-94.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 29/05/2026 Confirma padrão-base; seguro prestamista caracteriza venda casada por falta de prova de livre escolha de seguradora
8139493-32.2023.8.05.0001 3ª Câmara Cível 29/05/2026 Consignado — abusividade reconhecida com repetição em dobro pós 30/03/2021
8045078-91.2022.8.05.0001 2ª Câmara Cível 28/05/2026 Busca e apreensão — confirma abusividade e descaracterização de mora
8109268-29.2023.8.05.0001 1ª Câmara Cível 26/05/2026 Abusividade reconhecida mesmo com diferença pequena — ônus do banco de justificar (art. 6º, VIII, CDC)
0011589-97.2009.8.05.0150 3ª Câmara Cível 22/05/2026 Juros limitados mesmo em CCB empresarial (CDC inaplicável, controle objetivo); comissão de permanência não cumulável com juros e multa
8172389-31.2023.8.05.0001 5ª Câmara Cível 19/05/2026 Comissão de permanência admitida na inadimplência somente se não cumulada com correção monetária/juros remuneratórios/moratórios
8015840-13.2024.8.05.0080 3ª Câmara Cível 15/05/2026 Abusividade em crédito rotativo/parcelamento de fatura de cartão de crédito
8151013-52.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 13/05/2026 'Efeito cascata' de descontos sem transparência caracteriza endividamento progressivo (superendividamento)
8002857-88.2022.8.05.0229 3ª Câmara Cível 12/05/2026 Confirma padrão-base de abusividade
8003501-81.2025.8.05.0146 3ª Câmara Cível 08/05/2026 Dano moral por abusividade extrema (triplo da média) combinada a vulnerabilidade social/econômica comprovada concedido (valor não especificado no trecho)
8168109-80.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 07/05/2026 Cartão de crédito, parcelamento de fatura — abusividade extrema (578,97% a.a.); pedido de dano moral só na apelação não conhecido (inovação recursal)
8109283-95.2023.8.05.0001 3ª Câmara Cível 29/04/2026 Abusividade extrema (628,76% a.a.) — honorários redimensionados a 15% do proveito econômico
8050591-69.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 28/04/2026 Classificação da modalidade de crédito deve seguir a estrutura jurídico-econômica real, não a nomenclatura dada pelo banco
8121320-23.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 28/04/2026 Venda casada de seguro (Tema 972/STJ) — mera previsão formal de facultatividade não afasta a presunção de imposição sem prova robusta de liberdade de escolha
8000271-29.2018.8.05.0032 5ª Câmara Cível 27/04/2026 Abusividade aferida individualmente por modalidade em CCBs distintas no mesmo processo
8054264-12.2020.8.05.0001 3ª Câmara Cível 24/04/2026 Abusividade descaracteriza a mora — devolução em dobro
8001206-81.2023.8.05.0230 5ª Câmara Cível 23/04/2026 Abusividade extrema (mais de 9x a média) negado
8000676-67.2023.8.05.0201 5ª Câmara Cível 16/04/2026 Financiamento com garantia de veículo — tarifas de registro/avaliação válidas quando comprovada prestação efetiva (Tema STJ 1.578.553)
8004862-36.2025.8.05.0146 3ª Câmara Cível 15/04/2026 Abusividade da taxa não gera dano moral automaticamente — reparação já se esgota na revisão/devolução em dobro negado
8023622-17.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 13/04/2026 Três contratos consignados, todos abusivos por discrepância negado
8010845-25.2022.8.05.0274 5ª Câmara Cível 10/04/2026 Nulidade por falta de fundamentação quando a sentença não enfrenta abusividade lastreada em parecer técnico-contábil (art. 489, §1º, IV, CPC)
8002560-52.2024.8.05.0022 3ª Câmara Cível 09/04/2026 Abusividade reconhecida com restituição em dobro independente de má-fé negado
8020721-76.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 09/04/2026 Confirma padrão-base; correção monetária pós Lei 14.905/2024 (marco de transição INPC até 30/08/2024, depois IPCA-E)
8014189-86.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 07/04/2026 Confirma padrão-base de limitação à taxa média negado
8148484-26.2025.8.05.0001 1ª Câmara Cível 07/04/2026 Capitalização diária afastada por falta de cláusula clara/destacada; seguro prestamista mantido por jornada digital de escolha comprovada
8003095-62.2022.8.05.0244 3ª Câmara Cível 07/04/2026 Tema 972/STJ — seguro prestamista mantido válido por contratação facultativa comprovada
8084662-34.2023.8.05.0001 4ª Câmara Cível 07/04/2026 Abusividade extrema (3,5x a média); honorários por equidade quando proveito econômico é irrisório
8042460-42.2023.8.05.0001 4ª Câmara Cível 07/04/2026 Confirma padrão extremo (987,22% a.a.) negado
8000781-96.2024.8.05.0043 3ª Câmara Cível 01/04/2026 Taxa quase 3x a mensal e mais de 4x a anual — abusividade manifesta dispensa perícia negado
8028200-14.2023.8.05.0080 5ª Câmara Cível 01/04/2026 Discrepância extrema — ônus do banco de provar elementos concretos da formação da taxa
8181874-21.2024.8.05.0001 3ª Câmara Cível 30/03/2026 Cartão de crédito (Nubank) — abusividade extrema; SPC/Serasa é parte ilegítima quando mero repositório de dados de terceiros negado
8008827-79.2020.8.05.0022 1ª Câmara Cível 27/03/2026 Abusividade extrema (987% a.a.) — repetição em dobro negado
8004725-92.2024.8.05.0080 1ª Câmara Cível 27/03/2026 TJBA reverte 1º grau e reconhece abusividade; tarifa de cadastro válida quando cobrada uma única vez no início (Tema 958/STJ)
8016917-28.2022.8.05.0274 5ª Câmara Cível 20/03/2026 Presunção do art. 400 CPC quando o banco não exibe contratos solicitados pelo consumidor
8011113-79.2022.8.05.0274 5ª Câmara Cível 19/03/2026 Abusividade confirmada mesmo com margem pequena acima do limite de 1,5x (Súmula 13 TJBA)
8001238-47.2018.8.05.0041 1ª Câmara Cível 19/03/2026 Confirma Súmula 13 TJBA; consectários da restituição pelo Tema Repetitivo 1368/STJ (IPCA desde o desembolso + SELIC desde a citação)
8122620-25.2021.8.05.0001 3ª Câmara Cível 18/03/2026 Confirma limitação de juros de acórdão anterior; SELIC não se aplica isoladamente à correção monetária de contrato privado
8176410-50.2023.8.05.0001 3ª Câmara Cível 16/03/2026 Distinção entre cobrança extracontratual (dobro automático) e cobrança amparada em cláusula depois revista (restituição simples) negado
8000493-71.2023.8.05.0080 3ª Câmara Cível 16/03/2026 Consignado INSS — abusividade já reconhecida em 1º grau, mantida por falta de impugnação específica
8131287-29.2023.8.05.0001 3ª Câmara Cível 10/03/2026 Temas 24-27/STJ (REsp 1.061.530/RS) — sem limite legal de 12% a.a.; taxa acima de 12% não indica abusividade per se; revisão só em casos excepcionais
8106869-90.2024.8.05.0001 5ª Câmara Cível 09/03/2026 Erro material por série/modalidade de taxa média incompatível com o contrato; ausência do contrato original inverte o ônus da prova negado
8058010-77.2023.8.05.0001 1ª Câmara Cível 09/03/2026 Tarifa de cadastro abusiva quando financiada a juros junto ao valor do bem (Res. CMN 3.518/2007; Súmula 566/STJ); venda casada de seguro (Tema 972/STJ)
8141651-60.2023.8.05.0001 2ª Câmara Cível 06/03/2026 Contratos sucessivos não geram dano moral automaticamente por si só negado
8145359-55.2022.8.05.0001 5ª Câmara Cível 04/03/2026 Cobrança reiterada em contratos sucessivos configura dano moral por violação à boa-fé objetiva R$ 5.000
8151651-56.2022.8.05.0001 1ª Câmara Cível 03/03/2026 Abusividade reconhecida, restituição simples por ausência de prova de má-fé
8028512-96.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 03/03/2026 Confirma Súmula 13 TJBA; repetição reduzida de dobro para simples por ausência de má-fé (Tema 929 STJ)
8011692-86.2023.8.05.0146 5ª Câmara Cível 03/03/2026 Dano moral negado mesmo com devolução em dobro já concedida — a punição já está na devolução, não cabe cumular sem prova extrapatrimonial concreta negado
8001086-52.2025.8.05.0138 2ª Câmara Cível 27/02/2026 Dano moral por onerosidade excessiva + IOF financiado sem pactuação expressa (consumidora idosa) R$ 5.000
8001651-73.2023.8.05.0271 3ª Câmara Cível 27/02/2026 Abusividade reconhecida com diferença muito pequena (cerca de 1,9% acima da média) — decisão atípica, destoa do padrão dominante (citar com ressalva)
8008397-79.2022.8.05.0274 2ª Câmara Cível 23/02/2026 Abusividade descaracteriza a mora e torna a dívida ilíquida — pode derrubar totalmente ação monitória movida pelo banco
8042734-69.2024.8.05.0001 1ª Câmara Cível 12/02/2026 Confirma padrão-base de abusividade e descaracterização de mora
8107646-41.2025.8.05.0001 3ª Câmara Cível 12/02/2026 Reforma de 1º grau que aplicara estritamente o critério de 1,5x — sugere que o limite não é última palavra mesmo dentro da mesma câmara (citar com cautela, texto não capturado por completo)
8003490-93.2024.8.05.0079 2ª Câmara Cível 12/02/2026 Vulnerabilidade específica (idosa, enferma, renda de 1 salário mínimo) reforça o reconhecimento de abusividade
8031705-22.2024.8.05.0001 2ª Câmara Cível 12/02/2026 Confirma abusividade de acórdão anterior (Súmula 13 TJBA); astreintes limitadas a R$10.000; dano moral negado negado
8001748-91.2025.8.05.0113 2ª Câmara Cível 04/02/2026 Cobrança de taxa efetivamente aplicada superior até à contratada, somada à vulnerabilidade do idoso, configura dano moral; readequação por 1,5x a média R$ 10.000
0518114-48.2019.8.05.0001 3ª Câmara Cível 03/02/2026 Confirma padrão-base — Enunciado 13 TJBA; honorários sobre valor da condenação
8002976-02.2025.8.05.0146 1ª Câmara Cível 27/01/2026 Abusividade extrema (21% a.m. vs 5,74% a.m. média); dano moral exige privação concreta de verba alimentar ou abalo à dignidade comprovado negado
8000875-26.2024.8.05.0146 5ª Câmara Cível 22/01/2026 Abusividade reconhecida — limitação à taxa média (1,5x) negado

Sobre o dano moral: é possível conseguir a indenização quando a abusividade dos juros vem acompanhada de um fator concreto adicional — consumidor idoso com renda de natureza alimentar, cobrança efetivamente realizada acima até da própria taxa contratada, ou reiteração da cobrança abusiva em contratos sucessivos com o mesmo consumidor. Nesses casos, os valores reconhecidos pelo TJBA ficaram entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00.

Metodologia: busca full-text combinando termos de juros e abusividade com modalidades bancárias, filtrada por classes recursais cíveis; 150 candidatos lidos integralmente e classificados quanto ao mérito, à tese aplicada e ao resultado. Amostra qualificada de decisões publicadas em 2026, não o universo total de decisões do tribunal, e não constitui garantia ou promessa de resultado individual. Veja o guia completo em Juros Abusivos em Contrato Bancário: Quando Cabe Ação Revisional.

Sobre este Observatório

Estes três levantamentos são atualizados periodicamente pelo escritório Carvalho & Couto Advogados como parte do acompanhamento da jurisprudência baiana em Direito Bancário. Para os guias completos, incluindo o que fazer em cada fase do problema e a legislação aplicável, veja Golpe do PIX, Juros Abusivos ou o Guia Completo de Direito Bancário.

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"Atendimento diferenciado, rápido, sempre dispostos a dar as explicações, nos deixar sempre atualizados. Obrigada por todo carinho e respeito para comigo. Um abraço!"

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Valdenor Sá Filho
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"Excelentes profissionais."

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Edna Neves
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"Sempre sou muito bem atendida."

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Gilberto Basilio
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"Advogados totalmente competentes!!!"

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Carla Carvalho
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"Fui muito bem atendida e acompanhada. Estão de parabéns!"

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