O que é Direito Bancário
Direito Bancário é o ramo do direito que regula a relação entre instituições financeiras (bancos, financeiras, cooperativas de crédito, fintechs) e seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou empresas. Abrange desde a abertura de conta corrente e a contratação de empréstimos, financiamentos e cartões, até questões mais complexas como revisão de contratos, responsabilidade por fraudes e golpes, e proteção de dados bancários.
Na prática, boa parte das disputas nessa área é tratada também sob a ótica do Direito do Consumidor, já que o correntista costuma ser considerado parte vulnerável na relação com a instituição financeira. Isso significa que, além das normas do Banco Central e da legislação bancária específica, aplicam-se princípios de proteção como a boa-fé objetiva, a transparência na informação e, em muitos casos, a inversão do ônus da prova em favor do cliente. Por isso, avaliar um caso bancário exige olhar tanto o contrato assinado quanto a forma como o serviço foi efetivamente prestado.
Quando Processar um Banco
Nem toda insatisfação com um banco justifica uma ação judicial, mas há situações em que a via judicial ou uma negociação bem fundamentada tende a ser o caminho mais eficaz. Entre as mais comuns estão: cobrança de juros muito acima da média de mercado para a mesma modalidade de operação, tarifas não contratadas ou não informadas com clareza, negativação do nome sem justificativa ou por dívida já quitada, bloqueio de conta sem explicação razoável, recusa indevida de estorno em compra não reconhecida ou golpe de PIX, e venda casada de produtos (como seguros ou títulos de capitalização vinculados a um empréstimo).
Antes de entrar com uma ação, o recomendável é reunir a documentação disponível (contratos, extratos, prints de conversas, protocolos de atendimento) e passar por uma análise jurídica que avalie a viabilidade do caso, o valor eventualmente em discussão e o tempo médio de tramitação. Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem construída já é suficiente para resolver a questão sem a necessidade de judicialização.
O Que Dizem os Tribunais sobre Direito Bancário
Os temas tratados nesta página não são apenas teoria: refletem entendimentos que o Judiciário baiano já vem aplicando em casos concretos envolvendo instituições financeiras. Alguns exemplos recentes de decisões do Tribunal de Justiça da Bahia e de Juizados Especiais de Salvador, sem identificação das partes:
Golpe via Pix: na Apelação Cível n. 8145749-20.2025.8.05.0001, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA manteve condenação de instituição financeira a restituir valores subtraídos por golpe envolvendo Pix, após duas transferências de valores elevados terem sido autorizadas mesmo precedidas de tentativas suspeitas já estornadas pelo próprio sistema do banco. O acórdão aplicou a Súmula 479 do STJ, que atribui responsabilidade objetiva às instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros, e reconheceu dano moral pela perda de tempo útil do consumidor na tentativa de solução administrativa.
Fraude com abertura de conta e transferências: na Apelação Cível n. 8179932-85.2023.8.05.0001, a Quarta Câmara Cível do TJ-BA reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade de instituição financeira por fraude envolvendo abertura de conta digital com dados pessoais indevidamente utilizados, portabilidade salarial não autorizada e transferências via Pix para terceiro. O tribunal aplicou a inversão do ônus da prova e afastou fotos e biometria apresentadas pelo banco como prova de contratação regular, por terem sido colhidas somente após o início da fraude.
Bloqueio de conta sem justificativa: em sentença de Juizado Especial de Relações de Consumo de Salvador (processo n. 0047330-72.2023.8.05.0001), o juízo determinou a liberação de saldo mantido bloqueado sem explicação por instituição financeira, que havia confirmado em atendimento a disponibilidade do valor sem autorizar sua movimentação. A decisão também fixou indenização por dano moral, por entender que a ausência de justificativa para o bloqueio configura falha na prestação do serviço.
Juros abusivos: na Apelação Cível n. 8009994-29.2023.8.05.0022, a Terceira Câmara Cível do TJ-BA reconheceu a abusividade de juros remuneratórios cobrados em contrato de financiamento de veículo, por superarem a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie e período, além de declarar nula a tarifa de cadastro cobrada. Outras cobranças do mesmo contrato, como a tarifa de registro e o seguro prestamista facultativo, foram mantidas válidas, o que mostra que a análise é sempre caso a caso.
Negativação sem notificação prévia: na Apelação Cível n. 8178426-40.2024.8.05.0001, a Primeira Câmara Cível do TJ-BA reconheceu que a inscrição de dados em sistema de informações de crédito do Banco Central (SCR/Sisbacen) sem notificação prévia ao consumidor configura falha na prestação do serviço, com base no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, determinando a exclusão do registro irregular. No caso concreto, contudo, o pedido de indenização por dano moral foi afastado em razão de outras negativações legítimas preexistentes em nome do mesmo consumidor, por aplicação da Súmula 385 do STJ.
Fraude via conta digital sem checagem adequada: no Recurso Inominado n. 0143699-60.2025.8.05.0001, a Quinta Turma Recursal do TJ-BA reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade objetiva de instituição de pagamento por hospedar conta usada em fraude, determinando a restituição do valor transferido pela vítima. O pedido de dano moral, porém, foi negado, por entender a Turma que a situação gerou prejuízo patrimonial e aborrecimento, sem atingir a dignidade da vítima a ponto de justificar indenização extrapatrimonial.
Golpe da falsa central com empréstimo e negativação: no Recurso Inominado n. 0002429-05.2025.8.05.0080, a Primeira Turma Recursal do TJ-BA manteve condenação de instituição financeira à devolução de valores movimentados sem autorização, à exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e ao pagamento de indenização por danos morais, por entender que o banco não comprovou que as transações foram de fato realizadas pelo correntista.
Golpe da falsa central com transferências e empréstimo: no Processo n. 0010351-97.2025.8.05.0274, a Primeira Turma Recursal do TJ-BA manteve condenação de instituição financeira à restituição de valores subtraídos por golpe da falsa central de atendimento e ao pagamento de indenização por danos morais, por reconhecer falha no dever de monitorar transações que destoavam do padrão de movimentação da vítima.
Cada processo tem particularidades próprias, e o resultado de uma ação depende das provas e das circunstâncias específicas de cada caso. As decisões acima servem para ilustrar como o Judiciário baiano vem tratando esses temas, não como garantia de resultado semelhante em outras situações.
Golpe do PIX: Guia Completo, o Que Fazer e Seus Direitos
Por Renan Carvalho, advogado (OAB-BA 76027), bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com atuação em Direito do Consumidor e Direito Bancário em Salvador e na Bahia.
Atualizado em agosto de 2026.
Se o golpe do PIX esvaziou sua conta, existem caminhos administrativos e jurídicos para tentar a recuperação. Uma pesquisa Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (agosto de 2025) mostra que cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes por PIX ou boleto falso entre julho de 2024 e junho de 2025, com prejuízo agregado de quase R$ 29 bilhões. A responsabilidade do banco nesses casos se apoia na Súmula 479 do STJ, em precedentes recentes da 3ª Turma do STJ (outubro e novembro de 2025) e no MED 2.0, mecanismo do Banco Central em vigor desde fevereiro de 2026.
Observatório Carvalho & Couto
O que os tribunais decidem em casos de fraude bancária: levantamento próprio sobre a jurisprudência do TJBA
55
acórdãos do TJBA analisados um a um
81,25%
de decisões favoráveis ao consumidor na amostra
85%
favoráveis em golpe do PIX especificamente
Súmula 479
fundamento mais citado nas decisões
Amostra qualificada do banco de decisões do TJBA (jan/2025 a ago/2026). Não é o universo total de decisões do tribunal nem promessa de resultado individual. Ver o estudo completo ↓
O Que Fazer Agora, se Você Caiu no Golpe
- Ligue para o banco pelo número oficial (nunca pelo número que te ligou) e peça bloqueio imediato.
- Acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) dentro do aplicativo, em até 80 dias da transação.
- Registre boletim de ocorrência online nas primeiras 24 horas.
- Guarde tudo: comprovantes, prints de conversa, número de protocolo.
- Não devolva nenhum valor por fora do aplicativo, mesmo que peçam com urgência.
O Que É o Golpe do PIX
O golpe do PIX é uma fraude financeira em que criminosos induzem a vítima, por engenharia social, dados vazados ou aplicativos maliciosos, a autorizar uma transferência para uma conta que não é a de destino pretendido. Juridicamente, é estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A do Código Penal, com redação da Lei 14.155/2021). Quando há falha de segurança do banco, seja por não bloquear transações fora do padrão do cliente, seja por permitir a abertura de conta sem checagem adequada de documentos, a instituição financeira pode responder objetivamente pelo prejuízo, com base na Súmula 479 do STJ.
Tipos Mais Comuns de Golpe do PIX
Falsa central de atendimento: o golpista liga se passando por funcionário do banco, muitas vezes mascarando o número (spoofing) e já sabendo dados reais da vítima. Induz a vítima a autorizar uma transferência "de segurança".
Mão fantasma (acesso remoto): a vítima é convencida a instalar um aplicativo de acesso remoto no celular, sob pretexto de "regularizar a segurança da conta". O golpista opera o aplicativo bancário remotamente.
WhatsApp clonado: o número de um familiar ou amigo é clonado, e o golpista pede um PIX urgente se passando por essa pessoa.
Falso vendedor ou leilão: produto anunciado em marketplace ou site falso de leilão. A vítima faz o PIX e o produto nunca chega.
QR Code malicioso: substituição de QR Codes em estabelecimentos ou geração de QR falso, redirecionando o pagamento para conta de terceiro.
Boleto adulterado: boleto verdadeiro é interceptado e adulterado (por e-mail ou extensão de navegador maliciosa), redirecionando o pagamento.
PIX reverso: o golpista envia um PIX à vítima e pede a "devolução" para uma chave diferente da de origem. O valor recebido costuma vir de outra fraude.
Como se Proteger de Golpes do PIX
- Nenhum banco liga pedindo senha, código de verificação ou token. Se receber essa ligação, desligue e ligue de volta pelo número oficial impresso no cartão.
- Desconfie de qualquer pedido de transferência "para uma conta segura". Esse é o roteiro clássico do golpe da falsa central.
- Configure limites menores para PIX noturno e ative notificações de movimentação no aplicativo do banco.
- Confirme sempre o nome completo do destinatário exibido pelo próprio app antes de concluir transferências de valor alto.
- Em compras por marketplace ou leilão online, desconfie de preços muito abaixo do mercado e evite pagamento fora da plataforma oficial de venda.
- Consulte periodicamente o Registrato do Banco Central para verificar se há empréstimos ou contas abertas no seu CPF sem seu conhecimento.
8 Dúvidas Mais Comuns sobre Golpe do PIX
Não é automático, mas em regra sim quando há falha de segurança, como transação fora do padrão de uso não bloqueada. Fundamento: Súmula 479 do STJ.
Sim. O entendimento do STJ (REsp 2.229.519/DF) se aplica igualmente a bancos e instituições de pagamento.
Em casos de engenharia social bem estruturada, sim. O STJ (REsp 2.220.333/DF) afastou a tese de culpa da vítima quando a fraude é tecnicamente sofisticada.
80 dias a partir da transação.
A negativa não encerra o caso. É possível reunir a documentação e avaliar a via judicial.
Pode valer, dependendo do caso. A avaliação leva em conta as provas disponíveis e as circunstâncias específicas.
5 anos, contados da data do dano (art. 27 do CDC).
Não. Quando a vítima negocia diretamente com o golpista fora dos canais oficiais (ex: leilão falso em site externo) e não há falha comprovada do banco, a responsabilidade pode ser afastada, como no REsp 2.222.137/SP.
Em que Momento Você Está: um Guia por Fase
Cada pessoa que passa por um golpe do PIX está em um momento diferente do problema, e cada momento pede uma ação diferente.
Você desconfia de algo, mas ainda não tem certeza: não devolva valores por fora do aplicativo do banco, mesmo que a pessoa do outro lado pareça legítima. Confirme sempre o nome completo do destinatário antes de qualquer transferência de valor alto.
Você já fez a transferência e desconfia que foi golpe: não desligue o telefone e não continue seguindo instruções de quem ligou. Entre em contato com o banco pelo número oficial e peça o bloqueio imediato da conta.
Você tem certeza de que caiu no golpe: ligue para o banco, acione o MED em até 80 dias, e registre boletim de ocorrência online nas primeiras 24 horas.
O banco negou o pedido de devolução: reúna a documentação e procure orientação jurídica para avaliar a via judicial, principalmente se houver indício de falha de segurança na liberação da transação.
Você decidiu buscar a Justiça: o que importa nessa fase é reunir provas de que a operação fugiu do seu padrão de uso e de que o banco não adotou medidas de verificação adequadas.
A ação está em andamento: acompanhamento do processo, atualizações periódicas e contato direto com o escritório responsável pelo caso.
Legislação e Precedentes do STJ
Em outubro e novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos importantes sobre a responsabilidade dos bancos em casos de fraude digital:
Falha de monitoramento gera responsabilidade objetiva do banco (REsp 2.222.059/SP e REsp 2.229.519/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados 07/10/2025): bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes quando falham em identificar operações fora do padrão de consumo do correntista. O entendimento vale igualmente para bancos tradicionais e fintechs.
Culpa concorrente não se aplica quando há falha de segurança do banco (REsp 2.220.333/DF, 3ª Turma, mesmo relator, julgado 13/11/2025): em caso de golpe da "mão fantasma", o STJ afastou a tese de culpa da vítima por instalar aplicativo fraudulento, mantendo a responsabilidade integral do banco.
Nem todo golpe gera responsabilidade automática do banco (REsp 2.222.137/SP, 3ª Turma, mesmo relator, julgado na mesma sessão de 07/10/2025): em golpe de leilão virtual falso, o STJ manteve a decisão que afastou a responsabilidade do banco receptor, por falta de prova de falha na prestação do serviço. Mostra que a responsabilidade do banco depende de prova concreta, não é automática.
Fundamento: Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva por fortuito interno), art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Cada processo tem particularidades próprias e o resultado depende das provas e circunstâncias do caso concreto.
Estudo Próprio: Jurisprudência do TJBA
Para entender como o Judiciário baiano vem tratando os casos mais comuns de Direito Bancário, o escritório Carvalho & Couto realizou um levantamento próprio na jurisprudência do TJBA. Foram analisadas manualmente 55 decisões publicadas entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, envolvendo pessoa física como parte autora e instituição financeira como parte ré, em cinco temas: golpe de transferência bancária, golpe do PIX, juros abusivos, conta bloqueada e negativação indevida.
O resultado: em 81,25% dos casos analisados, o consumidor obteve algum resultado favorável, total ou parcial. Em golpe do PIX, esse índice sobe para 85%. Em golpe de transferência bancária em geral (maior número de decisões da amostra, 21), o índice foi de 76%.
O fundamento jurídico mais citado foi a Súmula 479 do STJ. Nos casos com dano moral confirmado, a média ficou entre R$ 2.000,00 e R$ 6.222,00, variando por tema. As instituições mais recorrentes como rés foram Banco Bradesco S.A. (10 casos), Nu Pagamentos S.A. (4), Neon Pagamentos S.A. (3) e Banco do Brasil S/A (3).
Metodologia: busca full-text por palavras-chave no banco de decisões do TJBA, seguida de leitura manual de cada acórdão. Os percentuais refletem uma amostra qualificada, não o universo total de decisões do tribunal, e não constituem garantia ou promessa de resultado em casos individuais.
Documentos Necessários para a Análise do Caso
Reunir esses documentos antes do primeiro contato agiliza a análise:
- Extrato bancário do período da fraude
- Comprovante da transação contestada
- Número de protocolo do MED e de qualquer contato feito com o banco
- Boletim de ocorrência
- Prints de conversa com o golpista, quando houver
- Resposta formal do banco, em caso de negativa do MED ou de reembolso
Erros Que Atrapalham a Recuperação
- Demorar para contestar. Quanto mais tempo passa, menor a chance de o valor ainda estar disponível na conta de destino.
- Devolver um PIX recebido por fora do aplicativo oficial. Use sempre a função "devolver" dentro do próprio app do banco, nunca uma transferência à parte.
- Apagar prints, mensagens ou comprovantes antes de salvar tudo em um lugar seguro (e-mail, nuvem, pasta própria).
- Aceitar a resposta do banco sem registrar tudo por escrito. Reclamação verbal não vira prova depois.
- Achar que não há mais o que fazer só porque confirmou a operação com senha. Em golpes de engenharia social bem estruturados, isso não afasta, sozinho, a responsabilidade do banco.
O Golpe Abriu Outro Problema?
- O banco bloqueou sua conta depois do golpe? Veja a seção Conta Bancária Bloqueada
- Seu nome foi parar no SPC/Serasa por causa da fraude? Veja Negativação Indevida
- Precisa relatar outro tipo de fraude bancária? Veja Golpes e Fraudes Bancárias
Onde Registrar Reclamação
Além do contato direto com o banco, existem canais oficiais que reforçam o histórico do caso:
- Banco Central (portal Meu BC): canal oficial pra reclamar contra a instituição financeira e acompanhar o andamento do MED.
- consumidor.gov.br: plataforma federal de resolução de conflitos de consumo. Bancos participantes têm prazo pra responder, e o registro serve como prova de tentativa de solução extrajudicial.
- Procon: órgão estadual ou municipal de defesa do consumidor, útil quando a resposta do banco pelos outros canais não resolve.
Registrar em mais de um canal não acelera o processo por si só, mas cria um histórico documentado que fortalece tanto o pedido administrativo quanto uma eventual ação judicial.
Glossário Rápido
MED: Mecanismo Especial de Devolução, sistema do Banco Central pelo qual a vítima solicita a devolução de valores transferidos por golpe via PIX.
Fortuito interno: risco que faz parte da própria atividade do banco, incluindo fraudes cometidas por terceiros. Por isso o banco pode ser responsabilizado mesmo sem ter participação direta no golpe.
Súmula 479 STJ: entendimento consolidado do STJ de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno, incluindo fraudes de terceiros.
Engenharia social: técnica de manipulação psicológica usada pelo golpista para convencer a vítima a agir contra o próprio interesse, como confirmar dados ou fazer uma transferência.
PSP (Provedor de Serviço de Pagamento): empresa autorizada pelo Banco Central a operar serviços de pagamento, incluindo o PIX. Inclui bancos tradicionais e fintechs, que respondem pelas mesmas regras.
Fontes Oficiais e Base Legal
Decisões do STJ:
- REsp 2.222.059/SP e REsp 2.229.519/DF — notícia oficial STJ · acórdão completo
- REsp 2.220.333/DF — notícia oficial STJ
- REsp 2.222.137/SP — Migalhas
- Súmula 479 do STJ
Decisões do TJBA: números de processo listados na seção "O Que Dizem os Tribunais", acima.
Normativos do Banco Central: Resolução BCB nº 493/2025 (MED 2.0)
Leis: Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 14, 27 e 42 · Lei 14.155/2021
Golpe de Transferência Bancária: O Que Fazer
Nem todo golpe bancário acontece via PIX. Transferências por TED, DOC ou entre contas do mesmo banco também são usadas por golpistas, geralmente combinadas com engenharia social por telefone ou WhatsApp, se passando por central de atendimento ou por um contato de confiança da vítima.
Se você caiu em um golpe de transferência e não sabe o que fazer, os passos são parecidos com os do golpe do PIX: contato imediato com o banco para tentar bloqueio ou estorno, boletim de ocorrência, e reclamação formal por escrito. Quanto mais rápido a instituição for notificada, maior a chance de reter os valores antes que sejam repassados a terceiros.
A responsabilidade do banco também pode ser discutida nesses casos, principalmente quando há falha na prestação do serviço, ausência de mecanismos de segurança ou demora injustificada no bloqueio da conta de destino.
Conta Bancária Bloqueada
Se o banco bloqueou sua conta e você não sabe o motivo, saiba que isso pode ocorrer por diferentes razões: suspeita de fraude ou de movimentação atípica, políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, inadimplência em produtos vinculados à conta, decisão judicial (como penhora) ou, em alguns casos, erro operacional do próprio banco. Cada situação exige uma estratégia diferente.
De modo geral, o correntista tem direito a ser informado sobre o motivo do bloqueio e a um prazo razoável para regularização, sem que a instituição financeira retenha os valores por tempo indeterminado sem justificativa. Quando o bloqueio compromete o acesso a valores essenciais para subsistência (salário, benefício previdenciário) ou se estende além do razoável sem resposta do banco, costuma ser o momento de buscar orientação jurídica para avaliar uma medida judicial de urgência.
Juros Abusivos em Contratos Bancários
Diferentemente de outros contratos, as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite geral de juros previsto na Lei de Usura, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Isso não significa, porém, que qualquer taxa seja válida. Juros muito acima da média praticada pelo mercado para a mesma modalidade de crédito, divulgada periodicamente pelo Banco Central, podem ser considerados abusivos e sujeitos à revisão judicial.
Outros pontos frequentemente discutidos em ações revisionais são a capitalização de juros fora dos parâmetros contratados, a cobrança cumulada de encargos que se sobrepõem e cláusulas pouco claras sobre a forma de cálculo. A análise de um contrato bancário para identificar abusividade normalmente envolve comparar a taxa efetiva cobrada com os índices de mercado da época da contratação e verificar a transparência das informações fornecidas ao consumidor no momento da assinatura.
Empréstimo Consignado Fraudulento
O empréstimo consignado fraudulento é uma das fraudes bancárias mais recorrentes, especialmente contra aposentados e pensionistas do INSS. O padrão comum envolve contratos firmados sem o consentimento da vítima, muitas vezes por meio de ligações se passando por atendimento oficial do INSS ou de bancos parceiros, resultando em descontos não autorizados diretamente no benefício.
Quando identificado um desconto de empréstimo consignado que a pessoa não reconhece, é possível contestar administrativamente junto ao banco e ao INSS, além de buscar por via judicial o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente, que em determinadas situações pode ser em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas. Em casos que envolvem idosos, a discussão frequentemente inclui também o pedido de indenização por danos morais.
Direitos do Consumidor Bancário
A relação entre banco e cliente é, em regra, uma relação de consumo, o que atrai a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Isso garante ao correntista, entre outros pontos: direito à informação clara e adequada sobre tarifas, taxas e condições contratuais; vedação a práticas abusivas, como venda casada e cobrança de serviços não contratados; possibilidade de inversão do ônus da prova em ações judiciais, quando verossímil a alegação do consumidor; e direito de arrependimento em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou aplicativo, dentro do prazo legal.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para identificar quando uma cobrança, um bloqueio ou uma negativação está fora do que a lei permite. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, o mais indicado é buscar a análise de um advogado com atuação em Direito Bancário, que poderá avaliar o contrato, o histórico de atendimento e a viabilidade das medidas cabíveis para o caso.
Direito Bancário em Salvador
O escritório Carvalho & Couto Advogados atua em Direito Bancário em Salvador e na Região Metropolitana, atendendo clientes de bairros como Pituba, Itaigara, Barra, Caminho das Árvores, Cabula e Federação, além de municípios vizinhos como Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho. O atendimento é feito de forma presencial e também on-line, o que permite acompanhar casos de bloqueio de conta, golpes de PIX, negativação indevida e revisão de contratos bancários independentemente da localização do cliente dentro da Bahia.
Por lidar diariamente com instituições financeiras que atuam em todo o país (bancos, financeiras e fintechs), a atuação não se limita a Salvador, mas o conhecimento do Judiciário local e dos Juizados Especiais da Bahia é um diferencial na condução de ações revisionais e de indenização por danos morais na comarca.